O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (8) um habeas corpus que solicitava a liberdade de Jair Bolsonaro e a anulação da ação penal que resultou na condenação do ex-presidente.
O pedido não teve autorização da defesa constituída de Bolsonaro. Toffoli afirmou que qualquer pessoa pode apresentar um habeas corpus, mas avaliou que uma iniciativa sem o consentimento do acusado poderia interferir na estratégia dos advogados.
Na decisão, o ministro citou o entendimento de que não é possível presumir que a atuação de terceiros beneficie a defesa. Conforme o precedente reproduzido no documento, esse tipo de intervenção pode “mais atrapalhar do que auxiliar”.
Com esse fundamento, Toffoli não examinou o conteúdo das alegações. A liminar foi considerada prejudicada, e o ministro determinou a baixa imediata e o arquivamento do processo.
Argumento apresentado no pedido
O habeas corpus apontava como fato jurídico novo uma manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, feita em 1º de setembro. Gonet defendeu a nulidade de atos investigatórios determinados de ofício por um magistrado, sob o argumento de possível violação ao sistema acusatório.
Os autores do pedido queriam que o STF anulasse atos investigatórios realizados no caso de Bolsonaro. A consequência pretendida seria o cancelamento, desde a origem, da Ação Penal 2.668 e da condenação do ex-presidente. Eles também pediam a soltura imediata de Bolsonaro e que o caso fosse levado ao plenário.
Toffoli, no entanto, encerrou o habeas corpus por falta de autorização do ex-presidente e não avaliou se o entendimento apresentado por Gonet poderia ser aplicado ao processo de Bolsonaro.








