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STF tem placar de 4 a 3 para julgar Moraes e Mendonça separadamente
Política

STF tem placar de 4 a 3 para julgar Moraes e Mendonça separadamente

Análise foi adiada após pedido de Dino; em caso de empate, Fachin pode usar voto de qualidade, previsto em regra aprovada em 2009.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a análise do pedido para que Alexandre de Moraes e André Mendonça sejam julgados juntos no caso relacionado à investigação do Banco Master. O placar está em 4 a 3 pela manutenção dos julgamentos separados.

O pedido foi apresentado por Gilmar Mendes, decano da Corte. Ele defende uma análise conjunta com base nas informações da Polícia Federal sobre a investigação. A discussão começou nesta terça-feira (15).

Como votaram os ministros

O presidente do STF, Edson Fachin, votou para manter os julgamentos separados e rejeitou a redistribuição da relatoria da Petição 16.662. O processo trata de desdobramentos da investigação sobre o Banco Master e reúne mensagens trocadas entre Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro. A relatoria estava com Mendonça e passou para Fachin.

Luiz Fux, Cármen Lúcia e Mendonça acompanharam Fachin. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Moraes votaram pelo adiamento do julgamento de Moraes para a próxima sessão extraordinária, marcada para 23 de setembro. Nessa data, será analisada a condução de Mendonça no caso.

Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques declararam suspeição e não participam do julgamento. Ao fim da sessão, Dino retirou o voto e pediu o adiamento da análise do pedido apresentado por Gilmar Mendes.

Possível desempate

A tendência indicada no caso é de empate. Segundo Rubens Beçak, professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo (USP), Fachin pode dar o voto de qualidade para resolver o impasse.

Uma medida aprovada pelo STF em 2009 permite que o presidente da Corte use esse voto em decisões do Plenário quando houver empate. A regra vale apenas se a matéria for urgente e existirem ministros ausentes por impedimento, suspeição, vaga aberta ou licença médica superior a 30 dias.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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