O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O delegado havia sido afastado cautelarmente pelo ministro André Mendonça.
Na decisão, Dino criticou o afastamento e afirmou que a medida poderia paralisar parte das investigações da PF, beneficiando diretamente pessoas investigadas. O ministro também questionou os fundamentos apresentados para retirar Andrei e Leandro Almada, diretor de inteligência da instituição.
Para Dino, eventuais suspeitas sobre relatórios da PF, suposto monitoramento de Mendonça e do Advogado-Geral da União deveriam ser analisadas dentro do devido processo legal. Ele escreveu que “o Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades”.
Questionamentos sobre o pedido
Dino também contestou a legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento na esfera criminal. Segundo o ministro, partidos políticos não são partes em processos penais e, no caso, a legenda teria interesse político e eleitoral direto na medida.
A decisão ainda destacou que nomear e exonerar integrantes do alto escalão da administração pública federal é atribuição do Poder Executivo. Para Dino, intervenções judiciais nessas funções precisam respeitar as competências previstas em lei.
O ministro afirmou que Mendonça não poderia decidir sobre uma situação na qual figura como parte em procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin. Dino questionou se “uma parte pode ser juiz de si mesma”.
Reunião citada na decisão
Ao justificar a reintegração, Dino mencionou uma reunião de Mendonça com Daniel Vorcaro, investigado em autos de competência do ministro. O encontro teria ocorrido na sede de um instituto educacional ligado a Mendonça, na capital paulista, com intermediação do deputado federal Cezinha de Madureira (PL).
Dino também afirmou que o afastamento interrompeu a produção de relatórios de inteligência da PF e prejudicou investigações urgentes sob sua relatoria. Para ele, divergências funcionais ou pessoais com a polícia não poderiam fundamentar uma decisão em causa própria.









