O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 4 a 3, contra o julgamento conjunto dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça no próximo dia 23. A decisão ainda é provisória porque Flávio Dino pediu vista durante a sessão plenária desta terça-feira (15).
Dino havia votado inicialmente a favor da reunião dos processos, mas retirou o voto ao pedir mais tempo para analisar o caso. O pedido foi apresentado ao decano do STF, Gilmar Mendes, em contestação à condução do presidente da Corte, Edson Fachin. Dino classificou a condução como “degradante”.
Votaram pela análise conjunta Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram contra. Após o pedido de vista, Cármen Lúcia e Luiz Fux anteciparam os votos.
Cristiano Zanin acompanhou Gilmar Mendes e Flávio Dino. Ele afirmou que a sequência dos atos processuais e a oitiva prévia da Procuradoria-Geral da República são necessárias para definir a posição do órgão sobre investigações relacionadas.
Questionamentos de Moraes
Durante a sessão, Moraes questionou o que estava em votação. Segundo o ministro, a pet 16.662 trata de um pedido de nulidade e arquivamento do processo, com parecer da Procuradoria-Geral da República, sem outros pedidos da Polícia Federal.
“Se o plenário entender pela não extinção da petição, ele deve devolvê-la à Procuradoria-Geral da República”, afirmou Moraes. Ele também questionou se Mendonça, que era o relator anterior, poderia votar sobre a questão.
Mendonça votou contra a redistribuição e o adiamento do julgamento. Os ministros ainda divergiram sobre a validade de um relatório da Polícia Federal. Moraes perguntou por que o documento ficou meses sem movimentação e foi divulgado apenas em setembro, após uma determinação de investigação sobre ele.
Cármen Lúcia pediu desculpas ao povo brasileiro e afirmou estar triste e consternada com a sessão. Ela também se desculpou caso tivesse sido omissa na condução dos casos e disse que respeitaria o pedido de vista de Dino, sem ler o próprio voto.
Possível empate
Uma medida aprovada pelo STF em 2009 permite que o presidente da Corte dê o voto de qualidade em decisões do Plenário em caso de empate. A regra só vale quando o tema for urgente e houver ministros ausentes por impedimento, suspeição, vaga aberta ou licença médica superior a 30 dias.








