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Dino libera post de humorista sobre Nossa Senhora após decisão de Mendonça
Política

Dino libera post de humorista sobre Nossa Senhora após decisão de Mendonça

Ministro do STF mandou restabelecer publicações removidas após ação de Flávio Bolsonaro no TSE.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.

Dino também ordenou que as plataformas digitais restabeleçam outros conteúdos excluídos com base no mesmo entendimento. A remoção havia sido solicitada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.

A postagem de Tabet foi publicada na quinta-feira (24), durante a circulação de informações falsas sobre uma suposta intenção da campanha de Flávio de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Na publicação, o humorista escreveu: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto não citava diretamente Flávio Bolsonaro nem outros integrantes da família.

Decisão no TSE

Flávio Bolsonaro recorreu ao TSE e obteve uma liminar para excluir o conteúdo e impedir a divulgação de publicações semelhantes. A ordem previa multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Depois, Mendonça estendeu a determinação às plataformas digitais, bloqueando a circulação de conteúdos que repetissem a narrativa considerada falsa.

Ao levar o caso ao STF, Tabet afirmou que a ordem configurava censura prévia. Dino aceitou o pedido e avaliou que a remoção dependeria da suposição de que a expressão “família miliciana” fazia referência a um candidato específico.

Para o ministro, uma decisão judicial sem fundamentação suficiente e proporcionalidade não poderia impedir o debate sobre temas religiosos. Dino afirmou ainda que candidatos e apoiadores podem defender mudanças na legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, mas também estão sujeitos a críticas.

O ministro disse não haver elementos suficientes para concluir, antes de uma análise mais profunda, que a publicação era ilegal. Eventuais abusos, segundo a decisão, continuam sujeitos a medidas judiciais, com respeito ao devido processo legal.

O entendimento foi aplicado a partir de uma reclamação na qual Dino havia derrubado, em junho, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que proibia publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. TSE e plataformas digitais deverão ser notificadas para restaurar os conteúdos removidos.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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