O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.
Dino também ordenou que as plataformas digitais restabeleçam outros conteúdos excluídos com base no mesmo entendimento. A remoção havia sido solicitada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.
A postagem de Tabet foi publicada na quinta-feira (24), durante a circulação de informações falsas sobre uma suposta intenção da campanha de Flávio de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Na publicação, o humorista escreveu: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto não citava diretamente Flávio Bolsonaro nem outros integrantes da família.
Decisão no TSE
Flávio Bolsonaro recorreu ao TSE e obteve uma liminar para excluir o conteúdo e impedir a divulgação de publicações semelhantes. A ordem previa multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Depois, Mendonça estendeu a determinação às plataformas digitais, bloqueando a circulação de conteúdos que repetissem a narrativa considerada falsa.
Ao levar o caso ao STF, Tabet afirmou que a ordem configurava censura prévia. Dino aceitou o pedido e avaliou que a remoção dependeria da suposição de que a expressão “família miliciana” fazia referência a um candidato específico.
Para o ministro, uma decisão judicial sem fundamentação suficiente e proporcionalidade não poderia impedir o debate sobre temas religiosos. Dino afirmou ainda que candidatos e apoiadores podem defender mudanças na legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, mas também estão sujeitos a críticas.
O ministro disse não haver elementos suficientes para concluir, antes de uma análise mais profunda, que a publicação era ilegal. Eventuais abusos, segundo a decisão, continuam sujeitos a medidas judiciais, com respeito ao devido processo legal.
O entendimento foi aplicado a partir de uma reclamação na qual Dino havia derrubado, em junho, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que proibia publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. TSE e plataformas digitais deverão ser notificadas para restaurar os conteúdos removidos.









