A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acusou o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de interferir na disputa presidencial. A reação ocorreu após Dino derrubar uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida.
As críticas foram divulgadas neste domingo (27) em notas assinadas pelo coordenador da campanha, senador Rogério Marinho (PL-RN), e pela equipe jurídica. O grupo afirma que Dino desrespeitou as competências da Justiça Eleitoral ao analisar o caso.
“Flávio Dino está atropelando regras de competência, distribuição e a própria Justiça Eleitoral para criar uma jurisprudência de conveniência e permitir a circulação de conteúdo considerado falso para favorecer Lula e seu grupo político na eleição”, afirmou Marinho.
O senador também questionou a aplicação do princípio do juiz natural e as regras de distribuição de processos. Marinho pediu uma reação do presidente do STF, Edson Fachin, e defendeu que o Senado apure eventuais crimes de responsabilidade.
“Em plena disputa eleitoral, o STF não pode ser instrumento de interferência política”, declarou o parlamentar. Ele também disse que Fachin deve impedir que a Corte seja transformada em tribunal de exceção eleitoral.
O que decidiu Dino
A equipe jurídica da campanha afirma que a decisão inicial do TSE foi tomada após sorteio e seguia as regras eleitorais de combate à desinformação. A ordem, assinada por André Mendonça, permitia conteúdos jornalísticos, críticas, sátiras e opiniões que não tratassem como verdadeira a suposta articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Segundo a campanha, a defesa de Tabet levou o pedido diretamente a Dino, dentro de um processo sobre informações relacionadas à inelegibilidade de Deltan Dallagnol, sem novo sorteio. Os advogados sustentam que houve violação das regras de competência e citam medidas semelhantes adotadas pelo TSE nas eleições de 2022, inclusive em casos envolvendo o presidente Lula.
Dino cassou a ordem de Mendonça, que determinava a retirada da publicação e proibia conteúdos semelhantes sob pena de multa de R$ 30 mil. Para o ministro, não havia elementos suficientes para considerar a postagem ilícita, já que Tabet não citou nominalmente Flávio Bolsonaro ou familiares.
O ministro também considerou desproporcional a proibição de publicações futuras e determinou que as plataformas digitais restabelecessem o conteúdo de Tabet e outras postagens removidas pelo mesmo fundamento.









