O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada de publicações sobre uma suposta articulação de Flávio Bolsonaro (PL) para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou que pretendesse adotar a medida.
A decisão atendeu a uma reclamação do ator e humorista Antônio Tabet contra uma determinação de André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mendonça havia ordenado a remoção de 1 125 publicações relacionadas ao boato, incluindo uma postagem de Tabet.
No post, o humorista escreveu: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar a Nossa Senhora Aparecida!”.
Base da decisão
Tabet pediu ao STF a extensão dos efeitos de uma decisão tomada por Dino em junho. Na ocasião, o ministro derrubou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e restabeleceu uma publicação do partido Novo que reproduzia o conteúdo de uma notícia.
Dino afirmou que estender a decisão a Tabet e aos demais perfis atingidos era necessário para garantir segurança jurídica. O ministro citou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgada em 2009 pelo Supremo.
Nesse julgamento, a Corte derrubou a Lei de Imprensa criada durante a ditadura militar e proibiu qualquer forma de censura prévia. Para Dino, intervenções do Estado na divulgação de notícias e opiniões devem ser excepcionais.
“No julgamento da ADPF 130, esta Corte assentou que é excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões”, escreveu o ministro.
Dino também disse que eventuais abusos devem ser corrigidos preferencialmente com retificação, direito de resposta ou indenização, e não com censura.
A informação sobre a preocupação de bispos católicos com a suposta medida foi corrigida horas depois, com pedido de desculpas pelo erro. O projeto mencionado havia sido apresentado pelo então deputado federal Victório Galli, filiado ao MDB na época, em dezembro de 2007. A proposta foi arquivada em 2008.








