PARANÁ — O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a remoção de sete publicações que pediam votos para Deltan Dallagnol (Novo), mesmo após o ex-candidato ao Senado ser impedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de fazer campanha.
A decisão foi tomada em uma representação analisada pela Corte. O tribunal considerou, em avaliação preliminar, que as postagens ultrapassaram o apoio político e configuraram campanha substitutiva.
Multa por publicação
As publicações foram feitas pelos deputados Filipe Barros (PL) e Guilherme Kilter (Novo), além do advogado Jeffrey Chiquini. A juíza auxiliar Sandra Bauermann determinou que os conteúdos fossem retirados em 24 horas.
Também foi fixada multa de R$ 10 mil para cada publicação que continuar disponível após o prazo.
O TSE havia determinado no último dia 24 que Deltan permanecesse impedido, até o julgamento do recurso, de receber ou usar recursos públicos. A ordem também proibiu a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a prática de outros atos de campanha.
Na mesma decisão, o tribunal superior determinou que o TRE-PR adotasse as medidas necessárias para garantir o cumprimento da restrição. O caso envolve publicações de aliados do ex-candidato nas redes sociais, com pedidos explícitos de voto.






