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Pedido de vista mantém afastamento de Andrei Rodrigues da Polícia Federal
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Política

Pedido de vista mantém afastamento de Andrei Rodrigues da Polícia Federal

Gilmar Mendes interrompeu o julgamento por 90 dias, mas a decisão cautelar de André Mendonça continua em vigor.

O afastamento de Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal continua válido após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formar maioria para confirmar a decisão de André Mendonça. O julgamento foi suspenso nesta terça-feira (8), depois que Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o processo.

Kassio Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam o relator em votos apresentados em menos de dez minutos após o início da sessão virtual. O pedido de vista tem prazo de 90 dias e não altera, na prática, os efeitos da medida cautelar.

Além de Rodrigues, também segue afastado o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. A decisão está ligada a um relatório interno da própria Polícia Federal, usado por Alexandre de Moraes para pedir investigação contra Mendonça por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Relatório questionado

O documento afirma que Mendonça teria direcionado investigações contra Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), “com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos”.

A acusação surgiu após Mendonça tornar públicas apurações da PF que apontaram Moraes como interlocutor de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O relator indicou que poderia levar ao plenário a análise de uma investigação formal contra o colega.

Ao afastar os dois integrantes da PF, Mendonça declarou que o relatório não tinha validade. Para ele, “A superlativa gravidade e ilicitude na produção dos ‘relatórios de inteligência’ impõe a adoção de providências imediatas”.

Mendonça também afirmou ser “inimaginável” que setores da PF produzam relatórios para descredibilizar o trabalho técnico de delegados e agentes envolvidos no caso Master. O relator classificou o documento como apócrifo, sem timbre ou símbolo gráfico que permitisse verificar sua autoria e a data de elaboração.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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