Quem não votou no primeiro turno e justificou a ausência pode participar normalmente do segundo turno. A Justiça Eleitoral considera cada etapa uma eleição independente, sem exigir uma nova regularização para liberar o voto.
Mesmo que a justificativa do primeiro turno ainda não tenha sido enviada, o eleitor pode votar na rodada seguinte. O prazo para explicar a ausência é de 60 dias após a data da votação, e a situação do título permanece regular nesse intervalo.
O que levar para votar
Na seção eleitoral, o eleitor não precisa apresentar comprovante da justificativa anterior nem documentação extra. É suficiente levar um documento oficial com foto ou apresentar o título digital.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou com o preenchimento de formulário em um posto físico. Documentos como atestados médicos, passagens aéreas ou rodoviárias em nome do eleitor e declarações de trabalho podem comprovar o motivo da falta.
Prazos nas eleições de 2026
Para quem não comparecer ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro, o prazo para justificar termina em 3 de dezembro de 2026. No caso de ausência no segundo turno, marcado para 25 de outubro, a documentação poderá ser enviada até 8 de janeiro de 2027.
Se a justificativa for aceita pelo juiz eleitoral, não há cobrança de multa. A taxa de R$ 3,51 por turno é aplicada quando o prazo de 60 dias é perdido ou quando o pedido é rejeitado.
O cancelamento ou a suspensão do título exige faltas consecutivas e não justificadas em três eleições seguidas. Por isso, uma ausência justificada não impede a participação na votação seguinte.







