A Justiça Eleitoral não exige roupa formal para votar. O eleitor pode ir à seção usando bermuda, chinelo, camiseta regata ou outros trajes casuais, desde que não esteja sem camisa nem usando roupas de banho, como sunga, biquíni ou maiô.
A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é garantir o acesso às urnas sem criar barreiras relacionadas ao vestuário. A prioridade é preservar a segurança da votação e o sigilo do voto.
Também é permitido demonstrar, de forma individual e silenciosa, preferência por candidato, partido ou coligação. O eleitor pode usar camiseta de candidato, carregar bandeira, colar adesivo no peito ou vestir camisa de time de futebol, incluindo a da Seleção Brasileira. Peças com nome, número e foto de candidatos também são liberadas.
A regra muda quando a manifestação deixa de ser individual. Aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, barulho e distribuição de material de campanha podem ser enquadradas como boca de urna. Grupos organizados não podem tentar influenciar outros eleitores na fila ou nos corredores dos locais de votação.
Regras na seção eleitoral
Mesários e presidentes de mesa são responsáveis pela fiscalização imediata e podem resolver conflitos sobre roupas ou atitudes no local. Se houver impasse, juízes eleitorais de plantão nos cartórios podem ser acionados.
Os mesários seguem regras próprias: como representam a Justiça Eleitoral, devem manter neutralidade e não podem usar roupas ou acessórios que façam propaganda para partidos, candidatos ou coligações.
O celular não pode entrar na cabine de votação. Câmeras e equipamentos de rádio também devem ser deixados sobre a mesa do mesário antes de o eleitor ir à urna. A medida busca proteger o sigilo do voto e impedir a gravação da tela.







