O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde mantém o domicílio eleitoral, sem alterar o registro definitivo. A habilitação precisa ser solicitada previamente à Justiça Eleitoral e segue limites conforme o local escolhido e o cargo em disputa.
A modalidade foi criada para atender eleitores que estarão fora de sua cidade no dia da votação, incluindo pessoas em viagens ou trabalhadores que vivem em deslocamento, como caminhoneiros, militares, agentes de segurança e tripulantes de companhias aéreas. O sistema também pode usar locais específicos, como o Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Onde é possível votar
Quem estiver fora da cidade de origem, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos das eleições gerais: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Já o eleitor que estiver em outro estado terá acesso apenas à disputa para presidente da República. Nesse caso, a urna é configurada para a eleição de alcance nacional.
A transferência temporária não permite votar em qualquer município ou participar de eleições municipais. A regra vale exclusivamente para eleições gerais. Em pleitos para prefeitos e vereadores, eleitores comuns não podem usar essa modalidade.
Prazo e funcionamento
O Tribunal Superior Eleitoral define uma janela de trinta dias para o pedido. Nas eleições gerais de 2026, o prazo previsto na Resolução nº 23.759 terminou em 20 de agosto. Quem não fizer a solicitação dentro do período não poderá votar fora do domicílio e deverá justificar a ausência nos dias de votação.
O pedido pode ser feito para o primeiro turno, somente para o segundo turno ou para os dois. Também é possível indicar cidades diferentes em cada etapa, desde que o roteiro seja informado no Autoatendimento Eleitoral.
A autorização é provisória e não muda o título de eleitor de forma definitiva. Depois do segundo turno, o registro retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo procedimento nos cartórios eleitorais.







