Guarulhos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,18 · Euro R$ 5,88 · Ibovespa 186.340 +0,00% Guarulhos 21°C 18° / 27°
Faltar à eleição pode gerar multa e bloquear serviços públicos
Foto: Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Marcelo Camargo/Agência Brasil
Política

Faltar à eleição pode gerar multa e bloquear serviços públicos

Eleitor que não justificar a ausência pode perder a quitação eleitoral e enfrentar restrições até regularizar a situação.

A ausência em uma eleição pode gerar multa, impedir o acesso a documentos e bloquear serviços públicos. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, enquanto jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e idosos a partir dos 70 anos podem optar por votar ou não.

Multa e restrições

A multa prevista pela Justiça Eleitoral é de R$ 3,51 por turno. O valor é recolhido pelo Tesouro Nacional e destinado ao Fundo Partidário.

O principal impacto ocorre quando o eleitor fica sem a certidão de quitação eleitoral. Sem justificar a ausência ou pagar a multa, ele pode ser impedido de emitir passaporte ou carteira de identidade (RG), assumir cargo público depois de ser aprovado em concurso, receber salário de emprego governamental e renovar matrícula em instituições oficiais de ensino.

A falta precisa ser justificada em até 60 dias após cada turno. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o envio de um documento que comprove o motivo, como atestado médico ou bilhete de viagem. Depois desse prazo, o eleitor pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pagar a multa via Pix.

Quando o título é cancelado

Três faltas consecutivas sem justificativa levam ao cancelamento automático do título de eleitor. Cada turno é considerado uma eleição independente para esse cálculo.

O CPF não é bloqueado imediatamente após uma ausência. Se o título for cancelado depois de três turnos consecutivos, o cadastro pode passar a constar como irregular na Receita Federal. Essa situação, conforme o texto, impede a abertura de contas bancárias, a obtenção de empréstimos e a emissão de cartões de crédito.

Debate sobre o voto obrigatório

A obrigatoriedade do voto foi instituída pelo Código Eleitoral de 1932 e consolidada pela Constituição Federal de 1988. O Tribunal Superior Eleitoral é responsável por aplicar a regra na Justiça Eleitoral.

O Novo Código Eleitoral, previsto no PLP 112/2021 e em tramitação no Senado, propõe mudanças na penalidade por ausência e nos mecanismos de cobrança. O debate inclui a possibilidade de reajustar a multa e a adoção do voto facultativo.

Partidos políticos resistem à mudança porque avaliam que o comparecimento opcional exigiria campanhas mais caras para estimular a participação dos eleitores. O tema também envolve a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5