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Multa por não votar pode bloquear serviços e cancelar o título
Foto: Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Marcelo Camargo/Agência Brasil
Política

Multa por não votar pode bloquear serviços e cancelar o título

A ausência sem justificativa pode gerar cobrança de R$ 3,51 por turno e impedir serviços como passaporte e posse em cargo público.

Quem não vota e não apresenta justificativa dentro do prazo precisa pagar uma multa à Justiça Eleitoral para regularizar a situação. O valor pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno, mas a cobrança mais comum é de R$ 3,51.

A pendência pode impedir a emissão de passaporte, a posse em cargos públicos e a renovação da matrícula em universidades federais. Também pode bloquear empréstimos em bancos estatais, como a Caixa Econômica Federal, e impedir contratos com o poder público.

Como a multa é calculada

A punição foi prevista no Código Eleitoral de 1965. A regra estabelecia um percentual de 3% a 10% sobre o salário mínimo da época. Depois de mudanças na base de cálculo, o Tribunal Superior Eleitoral fixou R$ 35,13 como referência permanente, após a extinção da Unidade Fiscal de Referência no ano 2000.

A aplicação dos percentuais sobre esse valor resulta na faixa atual da multa. Para facilitar o atendimento e a emissão das guias, a Justiça Eleitoral costuma adotar o teto de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito por Pix, código de barras, boleto bancário ou cartão de crédito.

Prazo e cancelamento do título

O eleitor tem 60 dias depois de cada turno para justificar a ausência sem pagar a taxa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo oficial da Justiça Eleitoral ou presencialmente nos cartórios.

Quem deixa de votar e de justificar por três turnos consecutivos tem o título cancelado automaticamente. Para regularizar a situação, é necessário revisar os dados e pagar as taxas atrasadas.

Pessoas que declararem estado de pobreza à autoridade eleitoral podem pedir isenção total da multa por meio de requerimento formal.

Destino do dinheiro

Os valores arrecadados não ficam no Tribunal Superior Eleitoral. O dinheiro é transferido para o Tesouro Nacional e depois repassado ao Fundo Partidário, usado para manter a estrutura dos partidos políticos, incluindo despesas como aluguéis de sedes, salários de dirigentes e passagens aéreas.

A manutenção do voto obrigatório é debatida no Congresso Nacional, mas a mudança para o voto facultativo enfrenta resistência das cúpulas dos maiores partidos.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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