A ausência na eleição pode ser justificada no próprio dia da votação pelo aplicativo e-Título ou presencialmente. A regularização evita multa e restrições ligadas à situação eleitoral.
Para usar o aplicativo, o eleitor precisa estar fora do domicílio eleitoral. A ferramenta utiliza a geolocalização do celular para confirmar a distância e permite o envio da justificativa sem anexar documentos no momento da votação.
Quem não tem smartphone ou enfrenta problemas técnicos pode ir a qualquer local de votação ou mesa receptora de justificativas. É necessário apresentar um documento oficial com foto e entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido.
Justificativa depois da eleição
Se o procedimento não for feito no dia da votação, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Entre os exemplos estão atestados médicos, comprovantes de hospedagem e passagens aéreas. O envio pode ser feito pelo sistema online do Tribunal Superior Eleitoral ou em um cartório.
O prazo para apresentar a comprovação é de sessenta dias depois de cada turno. Quem não justificar dentro desse período precisa pagar uma multa de três reais e cinquenta e um centavos por turno perdido. O pagamento pode ser feito por boleto, cartão de crédito ou transferência instantânea no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.
A falta de justificativa ou de pagamento deixa o eleitor inadimplente perante a Justiça Eleitoral. Nesse caso, ficam impedidas ações como emitir ou renovar passaporte, obter a nova carteira de identidade, assumir cargo público após aprovação em concurso e renovar matrícula em instituições de ensino mantidas pelo governo.
Após três ausências consecutivas sem justificativa, considerando cada turno separadamente, o título de eleitor é cancelado. A regularidade eleitoral também pode ser exigida por instituições bancárias para liberar empréstimos ou concluir contratos.
Brasileiros com domicílio eleitoral no exterior só precisam votar ou justificar nas eleições presidenciais. Já quem tem título registrado no Brasil e estiver fora do país pode apresentar comprovantes de voo em até trinta dias depois do retorno ao território nacional.







