A apresentação do título de eleitor impresso não é obrigatória para votar. A Justiça Eleitoral permite que o eleitor use a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto na seção eleitoral.
O título em papel pode ajudar o cidadão a localizar a zona e a seção de votação, mas não é exigido para liberar o acesso à urna. A identificação visual é o principal critério adotado pelos mesários.
Documentos aceitos
Além da CNH, podem ser apresentados RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), passaporte, certificado de reservista, identidade social e carteira de trabalho física. Carteiras profissionais emitidas por órgãos de classe e reconhecidas por lei também são válidas.
Documentos vencidos são aceitos, desde que estejam em condições que permitam identificar claramente o eleitor pela fotografia. A regra vale para a CNH e para os demais documentos oficiais com foto.
Certidões de nascimento e de casamento não podem ser usadas porque não têm fotografia. A carteira de trabalho digital também não é aceita para a votação.
Uso do e-Título
O aplicativo oficial e-Título pode substituir o documento físico quando exibir a fotografia do eleitor. Isso ocorre para quem já fez o cadastramento biométrico.
Se o aplicativo não mostrar a foto, ele poderá ser usado apenas para consultar o local de votação. Nesse caso, o eleitor deverá apresentar um documento físico oficial com foto ao mesário.
A verificação é feita pelos mesários, que conferem a identidade do cidadão antes da votação. O Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal associam a exigência da foto à prevenção de fraudes de identidade e à segurança do processo eleitoral.








