O aplicativo e-Título reúne serviços da Justiça Eleitoral no celular. A ferramenta permite consultar a situação cadastral, identificar-se na seção eleitoral, justificar a ausência e pagar multas por PIX ou cartão de crédito.
A identificação pelo aplicativo pode substituir o documento físico quando a fotografia do eleitor aparece na tela. Para isso, é necessário que a biometria tenha sido cadastrada e validada previamente pela Justiça Eleitoral. Caso a foto não esteja disponível, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto impresso.
Justificativa e pagamentos
Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode usar o aplicativo para justificar a ausência no dia da eleição. O sistema utiliza a geolocalização do aparelho para registrar o pedido. Também é possível emitir guias e quitar pendências financeiras com a Justiça Eleitoral pelo próprio celular.
O e-Título ainda permite consultar informações sobre a situação cadastral, o local de votação e eventuais cancelamentos do registro. A digitalização reduziu a necessidade de deslocamento aos cartórios para resolver pendências simples.
Uso nas eleições de 2026
Nas eleições gerais de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral liberou o download e o primeiro acesso ao aplicativo durante o pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno. A decisão foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Em eleições anteriores, o download e o primeiro acesso eram bloqueados no dia da votação para evitar sobrecarga nos servidores. Para acompanhar o funcionamento da plataforma, o TSE criou um centro de comando dedicado ao monitoramento do aplicativo, com equipes de tecnologia e segurança cibernética.
Mesmo com a possibilidade de baixar, instalar e ativar o e-Título no dia da votação, a orientação dos tribunais regionais é antecipar o procedimento. A medida busca evitar problemas relacionados à internet móvel nos locais de votação.
Celular não entra na cabine
O eleitor não pode levar o aparelho para a cabine de votação. O celular deve ser entregue ao mesário ou deixado no local indicado pela mesa receptora antes do acesso à urna eletrônica. A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir o registro de imagens.
O aplicativo pode funcionar como documento de identificação, mas apenas quando a foto do eleitor estiver disponível. Sem a imagem validada, o documento oficial com foto continua sendo necessário.







