Eleitores que não estiverem na cidade onde têm domicílio eleitoral precisam justificar a ausência. A obrigação vale para quem tem entre 18 e 70 anos e não conseguir votar neste domingo (4).
A justificativa pode ser feita presencialmente em qualquer seção eleitoral da cidade onde a pessoa estiver. Nesse caso, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Também é possível usar o e-Título. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para confirmar que o eleitor está fora do domicílio registrado na Justiça Eleitoral e valida o pedido imediatamente.
Para enviar a justificativa pelo celular, o eleitor deve instalar o aplicativo, entrar com os próprios dados, abrir a aba “Mais opções”, escolher a opção do 1º turno e enviar o formulário. Não é preciso anexar documentos nesse procedimento. O pedido digital só pode ser feito durante a votação, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Prazo depois da votação
Quem não justificar no dia da eleição tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. A exigência vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, quando houver.
Depois desse prazo, a justificativa deve ser enviada pelos canais digitais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com documentos que comprovem o motivo da ausência. A lista inclui atestados médicos, bilhetes de viagem e carimbos de passaporte.
Consequências da falta de justificativa
A ausência sem justificativa pode gerar multas e sanções previstas na legislação. Entre as restrições estão a impossibilidade de emitir passaporte, tomar posse em concursos públicos e fazer matrícula em universidades oficiais.
Três ausências consecutivas sem justificativa levam ao cancelamento automático do título de eleitor pelo TSE. A medida também bloqueia salários de servidores públicos e impede empréstimos em bancos estatais.
Brasileiros que moram no exterior seguem regras específicas. Quem mantém domicílio eleitoral no Brasil tem 60 dias após o turno ou até 30 dias a partir do retorno ao país para enviar o pedido. Eleitores inscritos no exterior votam apenas para presidente da República e precisam regularizar a pendência quando faltam às votações do Poder Executivo Federal.








