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Carros de aplicativos não poderão exibir propaganda eleitoral em 2026
Foto: A vedação não se limita apenas à publicidade física Thibault Penin/Unsplash
Política

Carros de aplicativos não poderão exibir propaganda eleitoral em 2026

Regra do TSE vale para adesivos, cartazes e outros materiais de campanha em veículos de transporte por aplicativo e táxis.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a exibição de propaganda eleitoral em carros usados por motoristas de aplicativos durante as eleições de 2026. A regra vale para adesivos, cartazes e qualquer outro material de campanha instalado nos vidros, portas ou em outras partes dos veículos.

A restrição alcança plataformas como Uber e 99. Também se aplica aos táxis, que estão sujeitos a limitações por prestarem serviços ligados a concessões públicas.

Como o TSE classifica os veículos

Mesmo pertencendo aos motoristas, os carros passam a ser considerados bens de uso comum quando são utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. Para o TSE, essa classificação pode alcançar espaços privados acessíveis à população em geral.

A categoria inclui cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais. Por essa razão, esses locais não podem ser usados para divulgação política, conforme a regra eleitoral apresentada pelo tribunal.

Como denunciar

Eleitores que encontrarem um carro de aplicativo com propaganda eleitoral podem fotografar a situação. Também é recomendável salvar um print da tela do aplicativo que ajude a identificar o veículo cadastrado.

A denúncia pode ser enviada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, criado para receber relatos de possíveis irregularidades durante o período eleitoral. A ferramenta está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.

O responsável pelo material poderá ser notificado para fazer a retirada no prazo de 48 horas. Se a determinação não for cumprida, poderá ser aplicada multa.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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