Doações recebidas por candidatos devem ser informadas à Justiça Eleitoral em até 72 horas. As campanhas também precisam apresentar um relatório parcial durante o mês de setembro e entregar a prestação de contas definitiva depois da votação.
O descumprimento das regras pode levar à reprovação das contas, multas, devolução de valores ao erário e perda do diploma ou do mandato eletivo. Sem a regularização financeira, o candidato não consegue obter a certidão de quitação eleitoral e fica impedido de registrar novas candidaturas em eleições posteriores.
O que aparece no sistema
O DivulgaCandContas, mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reúne informações financeiras declaradas por quem disputa as eleições 2026. A plataforma permite consultar nomes de doadores, empresas contratadas pelas campanhas e comprovantes fiscais apresentados à Justiça Eleitoral.
Na área de receitas, é possível verificar os repasses de verbas públicas e as doações feitas por pessoas físicas, com a identificação dos doadores e dos valores transferidos. O sistema também informa o cumprimento das cotas financeiras destinadas a candidaturas femininas e a pessoas negras.
As despesas ficam em uma seção própria, com dados cadastrais dos fornecedores e detalhes das notas fiscais emitidas. A consulta permite comparar os valores pagos com a média de mercado e observar se há concentração atípica de pagamentos em poucas empresas.
Como fazer a consulta
O acesso é gratuito e não exige cadastro prévio nem senha. Para localizar uma candidatura, o usuário deve escolher a região e o estado ligados à disputa, indicar o cargo e buscar o nome ou o número de urna entre os registros deferidos.
Na página do candidato, o menu lateral apresenta a opção “Prestação de Contas”. O painel reúne os dados de receitas e despesas, permitindo acompanhar como os recursos públicos e privados foram distribuídos ao longo das semanas de campanha.
A plataforma da Justiça Eleitoral oferece, assim, os registros financeiros apresentados pelas campanhas em um único ambiente digital.








