CURITIBA — Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal propõe incluir a modalidade familiar na tarifa temporal do transporte coletivo da cidade. A proposta é de autoria do vereador Fernando Klinger (PL).
O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 26 da lei municipal 12.597/2008, que organiza o sistema de transporte coletivo. A mudança estabelece que a tarifa temporal poderá ser individual ou familiar, conforme regulamentação específica.
Regras ainda não definidas
A proposta não informa o valor da tarifa familiar, quantas pessoas poderão participar, por quanto tempo ela será válida nem quais critérios os usuários deverão cumprir. Esses pontos ficariam para uma regulamentação posterior.
Pela legislação atual, cabe à Administração Pública fixar a tarifa com base na planilha de custos e nos resultados do sistema. Antes disso, a Urbanização de Curitiba (Urbs) apresenta uma proposta. A empresa pública também é responsável por gerenciar e controlar o cartão-transporte, montar a planilha de custos e elaborar e fiscalizar a aplicação dos cálculos tarifários.
A tarifa temporal foi incluída na lei 12.597/2008 em 2019. Em 2025, o dispositivo foi atualizado. As modalidades já existentes foram mantidas, e a tarifa dinâmica foi acrescentada, junto de outros critérios que podem ser considerados na definição dos preços cobrados dos passageiros.
Tramitação
Protocolado em 2025, o projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e voto contrário do colegiado de Economia, Finanças e Fiscalização.
Caso avance para o plenário, a proposta ainda precisará ser aprovada em dois turnos de votação e sancionada. Se isso ocorrer, a lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.








