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Associações de bets pedem ao STF suspensão de medida provisória
Política

Associações de bets pedem ao STF suspensão de medida provisória

ANJL e IBJR contestam no Supremo a proibição de apostas esportivas e jogos virtuais imposta por medida provisória.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28), a suspensão da medida provisória que proibiu as bets de operar no Brasil. O pedido foi encaminhado ao gabinete do ministro Luiz Fux.

A norma editada pelo governo do presidente Lula determina o fim do funcionamento, da propaganda e da oferta de apostas esportivas e jogos virtuais no país. Também prevê o cancelamento das licenças de empresas que já atuavam de forma legalizada.

As entidades afirmam que o governo não comprovou urgência real para editar uma medida provisória e não apresentou estudos técnicos ou uma justificativa detalhada para a proibição. Na petição, elas mencionam um pedido de acesso à informação protocolado em 20 de setembro, cinco dias antes da publicação da MP, para obter documentos do Ministério da Fazenda.

Segundo as associações, a resposta do ministério, datada de 24/09/2026, informou que não havia estudos, notas técnicas, pareceres, relatórios ou outros documentos específicos sobre os impactos de uma eventual proibição. “informação inexistente” foi o registro citado pelas entidades no documento enviado ao STF.

Outorgas e dados do setor

A ação também questiona a mudança nas regras depois que as empresas se adaptaram às exigências definidas pelo Executivo. As bets pagavam R$ 30 milhões ao governo federal para operar no país durante cinco anos, mas os valores podem não ser devolvidos.

As entidades ainda contestam a ideia de crescimento fora de controle do mercado. De acordo com os dados apresentados na petição, o volume movimentado no primeiro semestre de 2026 caiu 12,4% na comparação com o mesmo período de 2025: passou de R$ 100,9 bilhões para R$ 88,48 bilhões.

No mesmo intervalo, a quantidade de apostas subiu 9,5%, de 2,46 bilhões para 2,69 bilhões. Com isso, o valor médio por aposta recuou de aproximadamente R$ 41,04 para R$ 32,83, uma redução próxima de 20%.

A medida provisória nº 1.394/2026 precisa ser votada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade. Plínio Lemos Jorge, presidente da ANJL, havia dito que avaliava medidas judiciais e a possibilidade de pedir danos morais e materiais pelos investimentos feitos pelas empresas.

Carlos Lima, presidente-executivo do IBJR, afirmou no domingo (27) que a entidade também atuaria junto ao Congresso. Para ele, empresas pagaram outorgas e investiram no Brasil com base nas regras estabelecidas pelo Estado.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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