A ausência nas urnas não gera multa nem exige justificativa para três grupos de eleitores: jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas. A regra é regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Esses eleitores também não correm risco de ter o título cancelado ou de criar pendências com órgãos públicos por não votar. A participação nas eleições e o alistamento são decisões individuais para quem está dentro dessas categorias.
Direitos preservados
O eleitor com voto facultativo pode emitir passaporte, renovar documentos e contratar empréstimos em bancos estatais mesmo sem comparecer à votação. Também não há cobrança de multa nem necessidade de apresentar justificativa depois da eleição.
O primeiro título eleitoral para quem tem mais de 16 anos e menos de 18 anos também é opcional. A legislação diferencia esse grupo do eleitorado submetido ao voto obrigatório.
Brasileiros que vivem fora do país
A dispensa vale parcialmente para brasileiros que moram no exterior. Nas eleições municipais, para prefeitos e vereadores, e nas estaduais e legislativas, para governadores e parlamentares, essas pessoas ficam isentas de votar.
A obrigação eleitoral permanece apenas para a escolha do presidente da República. A regra, portanto, varia conforme o tipo de eleição disputada fora do Brasil.








