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TSE anula votos de Garotinho e pode eleger Ruas no 1º turno no Rio
Foto: Anthony Garotinho Jose Lucena/Estadão Conteúdo
Política

TSE anula votos de Garotinho e pode eleger Ruas no 1º turno no Rio

Tribunal manteve o indeferimento da candidatura e determinou nova totalização dos votos para o governo do Rio de Janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os 274.411 votos de Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na quinta-feira (8), por 5 votos a 2, e determinou uma nova totalização da eleição.

Com a retirada dos votos de Garotinho, Douglas Ruas (PL) pode ser eleito no primeiro turno. Na apuração inicial, ele tinha 4.271.199 votos, ou 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes (PSD) aparecia em segundo, com 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%.

Motivos para a anulação

Garotinho teve o registro negado por causa de uma condenação por improbidade administrativa. O caso envolve irregularidades no projeto “Saúde em Movimento”, durante o governo de Rosinha Garotinho, no Rio de Janeiro. Os fatos ocorreram entre 2005 e 2006, quando ele era secretário estadual de Governo.

A condenação foi proferida em 2018 e suspendeu os direitos políticos de Garotinho por oito anos. A decisão também determinou o ressarcimento de mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público Federal informou que o processo se tornou definitivo em julho de 2025, com o trânsito em julgado.

Com isso, os direitos políticos do ex-governador permanecem suspensos até 2033. Para o TSE, ele não atendia às exigências constitucionais de estar no pleno exercício dos direitos políticos e de ter filiação partidária válida.

A filiação ao Republicanos, feita em 2024, também foi considerada sem efeito para a candidatura, porque ocorreu durante o período de suspensão dos direitos políticos.

O julgamento ainda analisou a Lei da Ficha Limpa. O TSE afastou a causa específica de inelegibilidade prevista na legislação complementar após mudanças da Lei Complementar nº 219/2025. Mesmo assim, os impedimentos constitucionais continuaram impedindo a candidatura.

Por que o nome apareceu na urna

O TRE-RJ indeferiu o registro em 11 de setembro, mas Garotinho continuou na disputa enquanto recorria ao TSE. A legislação permite que candidatos nessa situação façam campanha e mantenham o nome nas urnas. É a chamada candidatura sub judice.

Em 2 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou uma liminar favorável ao ex-governador e classificou os votos como “anulados sub judice”. O nome permaneceu na urna porque o sistema de votação já estava preparado.

No dia seguinte ao primeiro turno, em 5 de outubro, Garotinho pediu para desistir do recurso. O TSE rejeitou o pedido por unanimidade, sob o entendimento de que a retirada poderia interferir no resultado da eleição após a votação.

Após o julgamento, Garotinho afirmou nas redes sociais que foi vítima de uma manobra política e contestou os fundamentos usados para barrar sua candidatura.

Efeito no resultado

A exclusão dos votos de Garotinho diminui o total de votos válidos. Os votos dos demais candidatos permanecem iguais, mas passam a representar uma parcela maior. Com a nova conta, Douglas Ruas vai para aproximadamente 50,9%, percentual suficiente para vencer no primeiro turno.

O TRE-RJ programou para este sábado (10) a retotalização que deve confirmar oficialmente o resultado. O segundo turno estava previsto para 25 de outubro, entre Ruas e Paes, porque nenhum candidato havia superado a metade dos votos válidos na apuração inicial.

A coligação de Eduardo Paes tentou levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Cristiano Zanin negou o pedido na quinta-feira (8). Paes reconheceu a derrota e criticou a decisão que afastou a realização do segundo turno: “E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona”, afirmou.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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