A Procuradoria-Geral Eleitoral recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral que aceite a desistência apresentada por Anthony Garotinho no recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A manifestação foi apresentada nesta terça-feira (6).
A desistência pode alterar o resultado da eleição estadual. Os 274,411 mil votos recebidos por Garotinho seriam anulados, o que abriria caminho para o TSE definir a vitória de Douglas Ruas sobre Eduardo Paes no primeiro turno.
Pedido alternativo do Ministério Público Eleitoral
Caso a Corte não aceite a desistência, o Ministério Público Eleitoral pediu que o recurso seja rejeitado. Nesse cenário, a candidatura de Garotinho também seria indeferida.
O regimento do TSE não prevê a desistência de um recurso depois do fim de uma eleição. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou, porém, que o resultado do julgamento seria o mesmo caso o pedido fosse recusado. Para ele, a exceção poderia agilizar o processo.
A Procuradoria também defendeu que Garotinho não atendia às condições de elegibilidade previstas na Constituição. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro barrou o registro por causa de uma condenação por improbidade administrativa, que suspendeu os direitos políticos dele por oito anos.
O processo trata de fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando Anthony Garotinho era secretário de Estado de Governo. A ação apontou irregularidades na transferência de recursos da área da Saúde.
A divergência envolve o início da contagem da suspensão. A defesa afirma que o prazo começou em 2018 e já havia terminado antes da eleição. Já o TRE-RJ considerou o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025. Com esse entendimento, Garotinho ficaria impedido de disputar eleições até 2033.







