TOLEDO — Uma plataforma de apostas online foi condenada por danos materiais pela 2ª Vara Cível de Toledo. A decisão aponta falha na prestação do serviço por não monitorar nem intervir diante de sinais de comportamento de risco de um apostador.
A juíza Denise Terezinha Corrêa de Melo fundamentou a sentença na Lei nº 14.790/2023 e na Portaria SPA/MF nº 1.231/2024. Para ela, o padrão de apostas deveria ter sido identificado pelos mecanismos de controle da operadora, com medidas de contenção, alerta ou suspensão da conta.
Valores e comportamento
O apostador afirmou ter desenvolvido dependência em apostas esportivas, chamada de ludopatia, e perdido cerca de R$ 425 mil na plataforma. Documentos apresentados pela própria empresa registraram crescimento abrupto no volume de apostas: foram 122 depósitos em um único mês, além de um pico de R$ 285.703,84 apostados em um único dia.
A sentença não foi baseada em incapacidade do apostador nem na anulação dos contratos. A magistrada apontou que a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece obrigações de jogo responsável para as operadoras.
Entre as medidas estão acompanhar o comportamento dos usuários, identificar riscos de dependência, sugerir limites prudenciais, emitir alertas, realizar bloqueios e suspender pessoas classificadas como de alto risco.
Segundo a decisão, o monitoramento deve ser ativo e proativo. Por isso, não basta oferecer ferramentas para que o próprio usuário peça ajuda ou solicite o bloqueio da conta.
No processo, o apostador relatou que fazia “apostas diárias e ininterruptas” e permanecia conectado por até 12 horas consecutivas. Ele afirmou que o comportamento esgotou suas economias, extrapolou os limites do cartão de crédito e levou à contratação de empréstimos.









