O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta terça-feira (13) que a PEC do fim da escala 6×1 pode ser votada em dois turnos nesta quarta-feira (14). Para isso, os senadores precisam aprovar um requerimento de calendário especial no plenário.
“Vários senadores assinaram um requerimento de calendário especial”, disse Alcolumbre antes do fim da sessão deliberativa. Segundo ele, já existe o número regimental necessário para analisar o pedido na sessão de amanhã.
A PEC 221, de 2019, estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. O texto também prevê a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, com transição total de 14 meses.
A proposta já cumpre o período necessário para ser votada em 1º turno. O Regimento Interno do Senado exige cinco sessões deliberativas antes dessa etapa. Para o 2º turno, são necessárias mais três sessões deliberativas. A aprovação do calendário especial pode eliminar esse intervalo.
Em cada turno, a PEC precisa de pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores. O texto em análise é o mesmo aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, também em dois turnos.
Mudanças previstas
Pela proposta, 60 dias depois da promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5×2 e limitar a jornada a 42 horas semanais. Após mais 12 meses, o limite cairá para 40 horas.
A PEC prevê uma regra específica para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Desde que a escala 5×2 seja mantida, a jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregador e empregado.
O texto mantém a possibilidade de acordos e convenções coletivas para situações específicas e categorias com regimes diferenciados. A mudança vale para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta chegou em agosto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que aprovou o texto no início de setembro. Se for aprovada sem alterações pelos senadores, seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional. Caso haja mudança de mérito, terá de retornar à Câmara dos Deputados.







