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PEC sobre jornada 6×1 entra na pauta do Senado na quarta-feira (14)
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Política

PEC sobre jornada 6×1 entra na pauta do Senado na quarta-feira (14)

Proposta prevê reduzir a jornada semanal, garantir duas folgas e manter os salários; votação em primeiro turno exige 49 votos.

A votação da PEC 221, de 2019, que propõe o fim da escala 6×1, foi marcada para quarta-feira (14) no Senado. A proposta também reduz a jornada semanal e será analisada em primeiro turno após a quinta sessão de discussão.

A pauta foi definida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Em nota, ele afirmou: “Pautei para quarta-feira (14) a votação, em primeiro turno, da PEC 221, de 2019, que trata do fim da escala 6×1”.

Como funciona a tramitação

O regimento exige cinco sessões de discussão antes da votação inicial de uma PEC. O Senado já realizou três nesta semana e tem outras duas previstas para a próxima, na terça e na quarta-feira.

Se receber pelo menos 49 votos no primeiro turno, a proposta ainda terá de passar por mais três sessões de discussão antes da votação definitiva no segundo turno.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), coleta assinaturas para um requerimento que pode acelerar o calendário. A intenção é concluir a tramitação da PEC na Casa na penúltima semana de outubro, antes do segundo turno da eleição presidencial.

O que prevê a proposta

A PEC estabelece uma redução de 2 horas na jornada semanal, que hoje é de 44 horas. A primeira mudança entraria em vigor 60 dias após a promulgação. Depois, a carga horária teria nova redução de 2 horas um ano mais tarde.

O texto também fixa duas folgas por semana, com uma delas preferencialmente no domingo, e determina que não haverá redução salarial.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apoia a aprovação da PEC e tem defendido a medida em sua campanha à reeleição. Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é contrário à proposta e defende uma alternativa com jornada flexível, remuneração proporcional à hora trabalhada e prevalência de acordos individuais entre empregados e patrões sobre convenções coletivas.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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