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Lei eleitoral suspende prisão de candidatos antes da votação
Foto: Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Marcelo Camargo/Agência Brasil
Política

Lei eleitoral suspende prisão de candidatos antes da votação

A proteção começa 15 dias antes do primeiro turno, mas não impede prisão em flagrante nem paralisa investigações.

A legislação eleitoral impede a prisão ou detenção de candidatos a partir de 15 dias antes da votação. A regra vale até 48 horas depois do encerramento do pleito e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral de 1965.

A medida busca evitar que prisões cautelares alterem a disputa e retirem candidatos das ruas no período decisivo da campanha. Ela não representa perdão, suspensão de investigações ou impedimento para que processos continuem.

O que fica suspenso

Durante o período de proteção, mandados de prisão preventiva ou temporária contra candidatos oficialmente registrados não devem ser cumpridos. Tribunais e secretarias de segurança pública precisam considerar o calendário eleitoral ao executar ordens judiciais.

A restrição atinge apenas a prisão. O Ministério Público pode apresentar denúncias, a polícia pode fazer buscas e apreensões em comitês de campanha, e a Justiça Eleitoral pode bloquear bens ou quebrar sigilos. As investigações seguem normalmente, enquanto a execução da prisão fica pausada.

Se houver segundo turno, a proteção volta a valer para os candidatos que continuarem na disputa, começando 15 dias antes da nova votação.

Exceção: prisão em flagrante

A regra não impede a prisão em flagrante. O candidato pode ser detido se for encontrado cometendo um crime ou durante perseguição policial logo após a infração.

A exceção vale para crimes eleitorais e comuns. Entre os exemplos estão compra de votos com dinheiro, transporte ilegal de eleitores e boca de urna. Lesão corporal, porte ilegal de armas e tráfico também podem levar à prisão imediata quando houver flagrante.

Depois da detenção, o candidato deve ser levado a um juiz para audiência de custódia. O magistrado avalia a legalidade da abordagem. Se não houver flagrante real, a pessoa é solta para responder em liberdade. A prisão não cancela automaticamente a candidatura.

Proteção para eleitores

Eleitores também têm uma proteção temporária, mas por prazo menor. Eles não podem ser presos a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois do fim da votação.

As exceções são o flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto de terceiros.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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