A legislação eleitoral impede a prisão ou detenção de candidatos a partir de 15 dias antes da votação. A regra vale até 48 horas depois do encerramento do pleito e está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral de 1965.
A medida busca evitar que prisões cautelares alterem a disputa e retirem candidatos das ruas no período decisivo da campanha. Ela não representa perdão, suspensão de investigações ou impedimento para que processos continuem.
O que fica suspenso
Durante o período de proteção, mandados de prisão preventiva ou temporária contra candidatos oficialmente registrados não devem ser cumpridos. Tribunais e secretarias de segurança pública precisam considerar o calendário eleitoral ao executar ordens judiciais.
A restrição atinge apenas a prisão. O Ministério Público pode apresentar denúncias, a polícia pode fazer buscas e apreensões em comitês de campanha, e a Justiça Eleitoral pode bloquear bens ou quebrar sigilos. As investigações seguem normalmente, enquanto a execução da prisão fica pausada.
Se houver segundo turno, a proteção volta a valer para os candidatos que continuarem na disputa, começando 15 dias antes da nova votação.
Exceção: prisão em flagrante
A regra não impede a prisão em flagrante. O candidato pode ser detido se for encontrado cometendo um crime ou durante perseguição policial logo após a infração.
A exceção vale para crimes eleitorais e comuns. Entre os exemplos estão compra de votos com dinheiro, transporte ilegal de eleitores e boca de urna. Lesão corporal, porte ilegal de armas e tráfico também podem levar à prisão imediata quando houver flagrante.
Depois da detenção, o candidato deve ser levado a um juiz para audiência de custódia. O magistrado avalia a legalidade da abordagem. Se não houver flagrante real, a pessoa é solta para responder em liberdade. A prisão não cancela automaticamente a candidatura.
Proteção para eleitores
Eleitores também têm uma proteção temporária, mas por prazo menor. Eles não podem ser presos a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois do fim da votação.
As exceções são o flagrante delito, o cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto de terceiros.








