O voto de legenda é aquele destinado diretamente a um partido, sem a escolha de um candidato específico. Ele pode ser usado nas eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.
No sistema proporcional, os votos recebidos pela sigla são somados aos votos nominais dos candidatos do partido ou da federação. Esse total é usado para calcular quantas cadeiras a legenda pode conquistar no Legislativo.
Como funciona o cálculo
A distribuição das vagas começa pelo quociente eleitoral. O cálculo divide o número de votos válidos do estado ou município pela quantidade de cadeiras disponíveis. Se o resultado for de 100 mil votos, cada grupo de 100 mil votos dá ao partido o direito a uma vaga.
Depois que as cadeiras são definidas, elas ficam com os candidatos mais votados da própria legenda, desde que cada eleito tenha pelo menos 10% dos votos do quociente eleitoral. Por isso, o voto de legenda pode contribuir para a eleição de candidatos que não seriam eleitos apenas com seus votos nominais.
O modelo proporcional foi adotado no Brasil a partir do Código Eleitoral de 1932 e consolidado na Constituição de 1988. A proposta é ampliar a representação de diferentes grupos políticos no parlamento. Já no sistema majoritário, usado para presidente, governador, prefeito e senador, vence o candidato com mais votos.
Como votar na legenda
Na urna eletrônica, o eleitor deve digitar os dois números do partido. A tela mostra a sigla e o nome da agremiação, sem a foto de um candidato. Em seguida, é preciso apertar a tecla verde “Confirma”.
Para escolher um candidato a deputado federal, são necessários quatro dígitos. Para deputado estadual ou distrital e vereador, são cinco dígitos.
Votos brancos e nulos não entram no cálculo do quociente eleitoral ou partidário. Eles são descartados e não ajudam nenhuma sigla. Apenas votos válidos, nominais ou de legenda, participam da distribuição das cadeiras.
O voto de legenda também pode ser considerado no desempenho partidário. A cláusula de desempenho exige um percentual mínimo de votos válidos em todo o território nacional para que os partidos mantenham plenos direitos, incluindo acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. Nas federações partidárias, duas ou mais siglas atuam como um bloco único durante quatro anos e somam seus votos.








