A colinha eleitoral permite que o eleitor leve os números dos candidatos anotados em papel para consultar durante a votação. A prática é incentivada pela Justiça Eleitoral para reduzir erros de digitação e agilizar o atendimento nas seções eleitorais.
Em 2026, a votação para os cargos do Executivo e do Legislativo pode exigir a digitação de até 19 números. A anotação deve seguir a ordem apresentada na urna eletrônica.
Ordem dos votos
No dia 4 de outubro de 2026, a sequência começa com deputado federal, cujo número tem quatro dígitos. Depois, o eleitor escolhe deputado estadual ou distrital, com cinco algarismos.
Em seguida, vêm os dois votos para o Senado Federal, com três dígitos para cada vaga. É necessário escolher candidatos diferentes: repetir o mesmo número anula o segundo voto. A votação termina com governador e presidente da República, ambos com dois dígitos.
Qualquer folha em branco pode ser usada como lembrete. Tribunais regionais também disponibilizam modelos para impressão em seus portais oficiais.
Celular não pode entrar na cabine
A Resolução TSE nº 23.759/2026 proíbe celulares, câmeras e equipamentos de radiocomunicação na cabine. O eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo sob a guarda dos mesários.
Por isso, não é permitido consultar os números no aplicativo e-Título durante a votação. O aplicativo serve para a identificação perante a mesa receptora, e o telefone deve ser deixado no local indicado.
O eleitor pode levar santinhos, broches ou adesivos, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Distribuir material ou tentar influenciar outras pessoas no local de votação é crime eleitoral.
Mesários não podem informar números de candidatos nem interferir na escolha. Eles podem apenas orientar sobre o funcionamento das teclas da urna.








