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Eleitor pode usar camisa de candidato, mas não pode fazer campanha
Política

Eleitor pode usar camisa de candidato, mas não pode fazer campanha

Roupas, adesivos e bandeiras são permitidos em manifestação individual e silenciosa; boca de urna e aglomerações são proibidas.

O eleitor pode ir votar usando camisa de candidato, partido ou coligação. Também são permitidos adesivos, broches, dísticos e bandeiras, desde que o uso seja individual e silencioso, sem tentativa de convencer outras pessoas.

A regra é estabelecida pela Justiça Eleitoral para separar a manifestação pessoal da propaganda ativa no dia da votação. O eleitor pode demonstrar sua preferência, mas não deve abordar pessoas, pedir votos, distribuir material de campanha ou fazer barulho para influenciar a escolha de terceiros.

O que é proibido

A reunião de pessoas com roupas padronizadas ou os mesmos itens de propaganda é considerada manifestação coletiva e não é permitida até o encerramento do horário de votação. A restrição vale para grupos que combinam de ir juntos ao local usando a mesma camiseta ou outros símbolos.

Gritos de guerra, jingles, distribuição de santinhos e tentativas de convencimento caracterizam boca de urna. Essas ações são crimes eleitorais e podem resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multas.

Também é proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica ou filmadora. O aparelho deve ser deixado com os mesários antes de o eleitor seguir para a urna eletrônica, para preservar o sigilo do voto e evitar fraudes.

Regras para quem trabalha na eleição

O presidente da mesa receptora de votos é a autoridade máxima dentro da seção. Ele pode manter a ordem e acionar a polícia se um eleitor fizer barulho excessivo ou tentar coagir outras pessoas.

Fiscais de partido podem usar apenas crachás com o nome e a sigla do partido ou da coligação. Roupas padronizadas que caracterizem propaganda eleitoral não são permitidas.

Mesários e outros funcionários convocados pela Justiça Eleitoral devem manter neutralidade absoluta. Para eles, é vedado usar roupas ou adereços relacionados a candidatos, partidos ou federações.

A Lei das Eleições, sancionada em 1997, busca equilibrar a liberdade individual de manifestação com a proteção do sigilo e da autonomia do voto. A regra permite a expressão pessoal, mas impede ações que possam pressionar ou constranger outros eleitores.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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