O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal deveria ser analisado pelo Plenário, e não pela 2º Turma da Corte. O julgamento foi suspenso após um pedido de vista feito por Gilmar.
A decisão de afastar Andrei e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, foi tomada por Mendonça nesta terça. O ministro também determinou que a Polícia Federal investigue os fatos e suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência ligados à análise de atos praticados no exercício de determinadas funções constitucionais.
Motivos apresentados por Gilmar
Gilmar disse que a situação é grave por razões práticas e jurídicas. A decisão de afastamento foi tomada no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual. Para o ministro, isso impediu a análise integral dos autos e da decisão que seria submetida à confirmação do STF.
“Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo”, afirmou Gilmar Mendes.
O ministro também citou a necessidade de garantir a paridade de armas e a neutralidade do Estado em relação a partidos políticos e candidatos. Na avaliação dele, decisões judiciais que possam desequilibrar uma disputa político-eleitoral devem ser examinadas pelo Plenário.
Gilmar ainda apontou possível incompetência da 2º Turma para analisar o caso e mencionou o risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria. Por isso, pediu mais tempo para examinar os autos.
Na decisão que determinou os afastamentos, Mendonça afirmou haver “superlativa gravidade e ilicitude” na produção dos relatórios divulgados por Moraes. O documento também diz que Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias, foram alvos da Inteligência da Polícia Federal.
Os afastamentos foram submetidos à análise do STF, mas a apreciação do caso foi interrompida após o pedido de vista de Gilmar Mendes.








