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Fachin mantém julgamento sobre Moraes e marca análise de Mendonça para o dia 23
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Política

Fachin mantém julgamento sobre Moraes e marca análise de Mendonça para o dia 23

Presidente do STF rejeitou pedido de Gilmar Mendes para reunir os dois casos na sessão da próxima terça-feira (15).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve para a próxima terça-feira (15) apenas o julgamento da investigação sobre a atuação do ministro Alexandre de Moraes e sua relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Fachin rejeitou o pedido do decano Gilmar Mendes para incluir na mesma sessão a investigação sobre André Mendonça. A análise desse caso foi marcada para a semana seguinte, no dia 23.

A decisão também negou o pedido para adiar a sessão. Fachin afirmou que a inclusão imediata do processo contra Mendonça levaria ao plenário uma matéria cuja instrução preliminar ainda não foi concluída, impedindo a análise simultânea dos dois casos.

Investigações

A investigação sobre Moraes envolve mensagens que Vorcaro teria enviado ao ministro antes de ser preso pela Polícia Federal, na Operação Compliance Zero. O ex-banqueiro teria pedido informações sobre a apuração, marcado encontros com Moraes e perguntado se deveria deixar o país.

As mensagens aparecem em um relatório elaborado pela Polícia Federal a pedido de Mendonça e tornado público pelo ministro. O documento também cita Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e Paulo Gonet, procurador-geral da República.

Moraes pediu que Mendonça fosse investigado por abuso de autoridade. O pedido foi baseado em um relatório de inteligência da Polícia Federal que apontaria métodos supostamente irregulares do ministro.

Diante dos dois casos, Fachin determinou que o relatório sobre Moraes fosse analisado pelo plenário do STF. Gilmar Mendes pediu que o documento relacionado a Mendonça também fosse incluído na pauta e que a sessão fosse adiada.

Ao manter a análise separada, Fachin disse que a medida “assegura a precisa delimitação do objeto da deliberação deste tribunal” e permite o exame de uma matéria cujo contraditório e esclarecimento preliminar já estará concluído.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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