Guarulhos, Sábado, 19 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,16 · Euro R$ 5,91 · Ibovespa 185.229 +0,00% Guarulhos 15°C 15° / 25°
Dino manda reintegrar Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal
Política

Dino manda reintegrar Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

Decisão também devolve Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial e restabelece as atividades do setor.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno imediato de Andrei Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também reintegra Leandro Almada da Costa às funções de delegado e diretor de Inteligência Policial da corporação.

Os dois tinham sido afastados por ordem do ministro André Mendonça. Dino determinou que o presidente da República assegure a volta dos delegados, com a recuperação integral das atribuições dos cargos.

A medida continuará valendo até que a Polícia Federal cumpra completamente as determinações dadas por Dino em processos sob sua relatoria, sem interrupções causadas por interferências externas.

Medidas contra novos afastamentos

Dino proibiu preventivamente novas medidas cautelares pessoais contra Andrei Rodrigues e Almada quando elas forem baseadas apenas em atos praticados no exercício regular das funções ou no cumprimento de decisões judiciais. A decisão não impede procedimentos disciplinares, desde que sejam conduzidos pelas autoridades competentes e respeitem o devido processo legal.

Para o ministro, o Partido Novo não tinha legitimidade para pedir o afastamento dos integrantes da PF em uma investigação criminal. Dino afirmou que o Código de Processo Penal permite medidas cautelares a pedido das partes ou, durante a investigação, por representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público.

O ministro também apontou que o Plenário do STF deve analisar o caso. O presidente da Corte, Edson Fachin, abriu um procedimento para examinar relatórios de inteligência da PF envolvidos na controvérsia. Como Fachin não participa de nenhuma das Turmas, Dino entendeu que decisões sobre o mesmo assunto devem ser tomadas pelo Plenário.

A decisão afirma que André Mendonça aparece como parte no procedimento instaurado pela Presidência do Supremo por ser citado nos documentos da Polícia Federal. Dino questionou se uma parte poderia atuar como “juiz de si mesma” e antecipar conclusões sobre relatórios que a mencionam.

Inteligência policial

Além das reintegrações, Dino ordenou a retomada regular da Diretoria de Inteligência Policial, com o exercício completo de suas atribuições legais e administrativas. Segundo a decisão, a suspensão das atividades poderia atingir centenas de investigações e interromper apurações, o fluxo de informações e o cumprimento de ordens judiciais.

Dino afirmou que Andrei Rodrigues teria apenas cumprido, em uma análise preliminar, determinações expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. A resistência à ordem poderá configurar ilícito e gerar as consequências previstas em lei.

A decisão só poderá ser revista pelo Plenário do Supremo. Depois do cumprimento das medidas, o processo será enviado ao procurador-geral da República para manifestação.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5