No dia da eleição, quem disputa um cargo público vota sob as mesmas regras aplicadas aos demais eleitores. O candidato enfrenta a fila, apresenta documento oficial com foto e usa o mesmo equipamento para registrar sua escolha. A cabine é indevassável e não há tratamento especial para autoridades ou concorrentes.
Voto secreto e segurança
A igualdade entre os eleitores foi consolidada com a criação da Justiça Eleitoral e a adoção do voto secreto, em 1932. Antes disso, durante a República Velha, o voto aberto permitia o controle das escolhas por lideranças locais e favorecia o chamado voto de cabresto.
Com o sigilo, a escolha passou a ser protegida contra pressões e retaliações. Mais tarde, a implementação do sistema eletrônico, na década de 1990, reforçou a segurança do processo. O software desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral impede o rastreamento de quem votou em quem.
Como o candidato vota
Para votar, o postulante precisa estar com a situação regularizada no domicílio eleitoral ligado à candidatura. Um candidato a governador, por exemplo, deve votar em uma seção localizada no estado que pretende governar.
No local de votação, ele apresenta um documento oficial com foto e pode usar o aplicativo e-Título. Depois da identificação pelos mesários, segue para a cabine e registra os números escolhidos na urna eletrônica. A ordem de votação e o painel são os mesmos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano eleitoral.
Celulares e equipamentos de gravação são proibidos na cabine. A regra vale para todos e busca preservar o sigilo do voto. Também não existe botão ou interface exclusiva para quem concorre a um cargo.
Autovoto e campanha
O candidato pode votar nele mesmo. A legislação não impede que o político digite o próprio número e confirme a escolha, já que o voto é secreto e universal.
A campanha, porém, não pode ser feita no local de votação. Pedir votos, distribuir santinhos, usar alto-falantes ou abordar eleitores configura boca de urna, sujeita a detenção e multa.
A manifestação individual e silenciosa é permitida. O candidato pode usar as cores do partido, adesivos ou broches com o próprio número. Aglomerações com cabos eleitorais uniformizados são proibidas até o fim da votação.
O Tribunal Superior Eleitoral atua com a Polícia Federal e as polícias militares para fiscalizar o ambiente eleitoral. A exposição pública dos candidatos pode ser acompanhada, mas não deve virar propaganda irregular nem tumultuar a votação.








