Guarulhos, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,21 · Euro R$ 5,85 · Ibovespa 187.197 -0,00% Guarulhos 16°C 15° / 18°
Candidatos votam sob as mesmas regras dos demais eleitores
Política

Candidatos votam sob as mesmas regras dos demais eleitores

Políticos enfrentam a mesma fila, apresentam documentos e usam a urna eletrônica sem privilégios ou acesso a equipamentos diferentes.

No dia da eleição, quem disputa um cargo público vota sob as mesmas regras aplicadas aos demais eleitores. O candidato enfrenta a fila, apresenta documento oficial com foto e usa o mesmo equipamento para registrar sua escolha. A cabine é indevassável e não há tratamento especial para autoridades ou concorrentes.

Voto secreto e segurança

A igualdade entre os eleitores foi consolidada com a criação da Justiça Eleitoral e a adoção do voto secreto, em 1932. Antes disso, durante a República Velha, o voto aberto permitia o controle das escolhas por lideranças locais e favorecia o chamado voto de cabresto.

Com o sigilo, a escolha passou a ser protegida contra pressões e retaliações. Mais tarde, a implementação do sistema eletrônico, na década de 1990, reforçou a segurança do processo. O software desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral impede o rastreamento de quem votou em quem.

Como o candidato vota

Para votar, o postulante precisa estar com a situação regularizada no domicílio eleitoral ligado à candidatura. Um candidato a governador, por exemplo, deve votar em uma seção localizada no estado que pretende governar.

No local de votação, ele apresenta um documento oficial com foto e pode usar o aplicativo e-Título. Depois da identificação pelos mesários, segue para a cabine e registra os números escolhidos na urna eletrônica. A ordem de votação e o painel são os mesmos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano eleitoral.

Celulares e equipamentos de gravação são proibidos na cabine. A regra vale para todos e busca preservar o sigilo do voto. Também não existe botão ou interface exclusiva para quem concorre a um cargo.

Autovoto e campanha

O candidato pode votar nele mesmo. A legislação não impede que o político digite o próprio número e confirme a escolha, já que o voto é secreto e universal.

A campanha, porém, não pode ser feita no local de votação. Pedir votos, distribuir santinhos, usar alto-falantes ou abordar eleitores configura boca de urna, sujeita a detenção e multa.

A manifestação individual e silenciosa é permitida. O candidato pode usar as cores do partido, adesivos ou broches com o próprio número. Aglomerações com cabos eleitorais uniformizados são proibidas até o fim da votação.

O Tribunal Superior Eleitoral atua com a Polícia Federal e as polícias militares para fiscalizar o ambiente eleitoral. A exposição pública dos candidatos pode ser acompanhada, mas não deve virar propaganda irregular nem tumultuar a votação.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5