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Canal ‘Exército do Lula’ só poderá voltar após prazo de 48 horas
Foto: kassio-nunes-marques Alejandro Zambrana/TSE
Política

Canal ‘Exército do Lula’ só poderá voltar após prazo de 48 horas

TSE exige registro formal antes da retomada da propaganda eleitoral no canal administrado por André Janones.

O canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), só poderá retomar atividades de propaganda eleitoral 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral. A formalização foi feita pela campanha do presidente Lula (PT) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (13).

A decisão é do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que também suspendeu a ordem do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizando a volta do canal. O registro foi realizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários (NGDAP), ligado à Secretaria Judiciária do tribunal.

A regra do prazo vale para endereços eletrônicos criados antes da campanha e que não tinham sido informados à Justiça Eleitoral. O canal reúne mais de 3,4 milhões de seguidores. Documentos apresentados ao TSE indicam 3.424.998 seguidores, acima dos 3,2 milhões contabilizados pela Presidência da Corte em 10 de outubro.

A campanha de Lula não vai assumir o controle do canal nem reconhecer que ele fazia parte de sua estrutura de comunicação. A administração continua com Janones.

Nunes Marques reconsiderou parcialmente a suspensão anterior. O ministro reavaliou a restrição com base no conteúdo das publicações, mas manteve o bloqueio da utilização eleitoral por causa da falta de comunicação formal à Justiça Eleitoral. “Manteve-se o impedimento de sua utilização eleitoral até a regularização dessa exigência, observados os prazos normativos aplicáveis”, escreveu.

Disputa no TSE

A discussão começou com um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que contestou o funcionamento do canal e alegou que havia divulgação de conteúdos considerados falsos pela Justiça Eleitoral. No domingo (11), Nunes Marques ordenou que o WhatsApp suspendesse o espaço, impedindo novas publicações e a entrada de seguidores.

Horas depois, Cueva autorizou o restabelecimento por considerar insuficientes as provas para uma restrição ampla. O PL recorreu, e Nunes Marques acolheu o pedido nesta terça-feira (13), suspendendo a ordem de retomada.

O presidente do TSE afirmou que o corregedor não poderia rever uma determinação administrativa da Presidência da Corte, responsável por fiscalizar os planos de conformidade das plataformas digitais. A decisão de Cueva que impede a reprodução de conteúdos já considerados ilegais pelo TSE foi mantida.

A investigação eleitoral que envolve Janones, Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin continua. O caso será analisado pelo plenário do TSE. A disputa presidencial entre Lula e Flávio Bolsonaro terá segundo turno marcado para 25 de outubro.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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