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TSE condiciona retorno de canal pró-Lula a registro na Justiça Eleitoral
Política

TSE condiciona retorno de canal pró-Lula a registro na Justiça Eleitoral

Decisão de Nunes Marques exige comunicação do canal ao TSE e cria regras de fiscalização para as publicações no WhatsApp.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, condicionou o funcionamento do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, ao registro formal na Justiça Eleitoral. A determinação foi tomada nesta terça-feira (13), após pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).

Administrado pelo deputado federal André Janones (PT-MG), o canal reunia aproximadamente 3,3 milhões de seguidores e era usado para divulgar propaganda em favor da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pela decisão, o endereço eletrônico deverá ser informado no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual estiver ligado.

Após a comprovação da regularização, será necessário cumprir o prazo de 48 horas. Só então a Presidência do TSE notificará a Meta, responsável pelo WhatsApp, para liberar novamente as publicações e a entrada de novos seguidores.

Regras para os canais

Nunes Marques afirmou que a obrigação de informar canais de propaganda eleitoral também vale para espaços públicos em aplicativos de mensagens. Pelas regras do TSE, canais criados durante a campanha precisam ser comunicados em até 24 horas. Os que já existiam e não foram registrados só podem ser usados para propaganda 48 horas depois da comunicação à Justiça Eleitoral.

O ministro considerou que a atuação de Janones e a associação pública do canal à campanha de Lula demonstram finalidade eleitoral. Informações da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED) também foram citadas na decisão.

“A ausência de registro do canal, por si só, já justificaria sua suspensão”, escreveu Nunes Marques. A possível responsabilização pelo uso irregular será analisada em procedimentos próprios e poderá atingir o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pela comunicação dos endereços.

Acompanhamento das publicações

Além do registro, o TSE determinou o monitoramento do conteúdo divulgado no canal. A análise técnica encontrou orientações para que seguidores compartilhassem mensagens, recrutassem participantes e interagissem em outras redes sociais.

Entre os materiais examinados, havia instruções para compartilhar publicações “ANTES MESMO DE ASSISTIR”, além de convocações com horários definidos e expressões como “AGORA” e “EXPLODAM”. Para o ministro, esse tipo de prática pode estimular a circulação de informações falsas sem verificação prévia.

A assessoria identificou registros com 344 mil e 79 mil encaminhamentos. Nunes Marques ressaltou, porém, que os dados não permitem afirmar que o canal seja uma estrutura dedicada à desinformação.

O ministro citou 13 processos envolvendo Janones com referências a notícias falsas ou desinformação. Desse total, sete estão relacionados às eleições de 2022 e seis às de 2026.

Após a regularização, o administrador não poderá divulgar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos que já tenham sido alvo de ordens de retirada do plenário do TSE. Também ficará proibida a orientação para usar contas ou canais alternativos com o objetivo de driblar decisões judiciais.

A Meta deverá acompanhar preventivamente publicações de canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas. Depois de notificada, a empresa terá 24 horas para informar as providências adotadas, os mecanismos de identificação e as medidas para evitar retiradas indevidas. As mesmas regras deverão valer para canais ligados à campanha de Flávio Bolsonaro.

A decisão desta terça-feira alterou as condições estabelecidas em 11 de outubro, quando Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno. Depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou provisoriamente o restabelecimento em outra ação no TSE.

A continuidade do canal agora depende do registro na Justiça Eleitoral e do cumprimento das regras para propaganda eleitoral. Nunes Marques também determinou o envio da decisão à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria-Geral Eleitoral, além da preservação dos registros do caso.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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