Quem ainda tem dinheiro em sites ou aplicativos de apostas deverá retirar os valores até as 23h59 de 5 de outubro, conforme o calendário divulgado pelo governo federal. A partir de 6 de outubro, as plataformas sairão do ar.
Entre 7 e 8, os apostadores receberão informações sobre os saldos vinculados a cada CPF. A devolução integral está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Depois, a partir do dia 14, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação nos casos em que houver impedimento.
A proibição de novos depósitos começa quando a medida provisória for publicada. Já as punições criminais ainda não valem: a minuta de projeto de lei precisa ser aprovada pelo Legislativo.
O que a minuta prevê
O texto elaborado pelo governo não estabelece prisão para o simples ato de apostar. A regra também deixa claro que o crime de facilitação financeira não se aplica ao pagamento das próprias apostas nem ao recebimento dos próprios prêmios pelo apostador.
As punições propostas se concentram em quatro frentes: exploração de apostas, divulgação das plataformas, uso de dados pessoais para atrair jogadores e facilitação financeira das operações.
A discussão ganhou força após o presidente Lula anunciar, nesta sexta-feira (25), a proibição das bets. A medida levantou dúvidas sobre o que aconteceria com pessoas que mantêm contas nos sites e aplicativos, mas a minuta diferencia o apostador das atividades relacionadas à operação e à promoção das plataformas.







