A minuta de projeto de lei apresentada pelo governo federal prevê punições para pessoas e empresas que operarem apostas esportivas e cassinos online. A pena pode variar de quatro a seis anos de prisão, além do pagamento de multa.
A proposta também alcança quem oferecer, receber, registrar ou intermediar apostas de quota fixa. A responsabilização pode ocorrer mesmo quando a operação tiver autorização concedida por uma autoridade estrangeira.
O texto inclui ainda os responsáveis por disponibilizar, manter ou administrar plataformas e estabelecimentos destinados aos jogos. Com isso, a medida não se limita aos donos das empresas: também prevê punições para diferentes atividades ligadas à operação das apostas.
Jogos virtuais
Quando a aposta envolver eventos virtuais de jogos online, a proposta estabelece aumento de um terço da pena. A regra abrange jogos oferecidos por plataformas de apostas, incluindo os conhecidos popularmente como “tigrinho”.
O valor da multa deverá considerar a vantagem econômica obtida pelo responsável. A minuta, porém, ainda não cria as penas de prisão: o projeto de lei precisa ser aprovado para que elas entrem em vigor.
A proposta faz parte das medidas de combate às bets anunciadas pelo presidente Lula nesta sexta-feira (25). Na mesma ocasião, foi assinada uma medida provisória que proíbe a operação das plataformas no Brasil.
Assim, a minuta trata das punições previstas para quem continuar explorando, administrando ou participando da operação de apostas caso o projeto seja aprovado. Até lá, as penas indicadas no texto ainda dependem da tramitação e da aprovação da proposta de lei.








