A votação de presos provisórios nas eleições de 2026 dependerá de uma combinação de decisão judicial e exigências da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu por unanimidade a aplicação, para esses detentos, das restrições previstas na Lei Antifacção, aprovada em março deste ano.
A corte considerou que a mudança ocorreu a menos de um ano da eleição e viola o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. O TSE também apontou conflito com a presunção de inocência. A decisão deve fazer de 2026 o último ano em que presos provisórios poderão votar.
Quem pode participar
A possibilidade vale para pessoas sem condenação em qualquer instância, como Daniel Vorcaro, do Banco Master. Já quem tem algum tipo de condenação não pode votar. Jair Bolsonaro está nesse grupo: o ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por vários crimes, entre eles a tentativa de golpe de Estado, e está em prisão domiciliar.
Mesmo para os presos provisórios, o voto não é automático. A Justiça Eleitoral exigia que o detento manifestasse interesse até 6 de maio deste ano. Além disso, a unidade prisional precisaria ter ao menos 50 pessoas com direito a votar.
Exigências e limites
Vorcaro está preso preventivamente desde 4 março e não tem condenação. Para votar, teria de ter feito o alistamento até maio e contar com a manifestação de ao menos 49 detentos do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A unidade abriga 16 mil presos.
Os números das eleições de 2022 mostram a dificuldade de participação. De cerca de 400 mil pessoas em prisão provisória no país, apenas 12,9 mil votaram, o equivalente a cerca de 3%.
O local da prisão também define os cargos em disputa. Se a unidade estiver no mesmo Estado do domicílio eleitoral, o preso pode escolher candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outra unidade da federação, a votação fica limitada ao cargo de presidente da República.








