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Decisão do TSE preserva voto de presos provisórios em 2026
Política

Decisão do TSE preserva voto de presos provisórios em 2026

Corte suspendeu restrições da Lei Antifacção, mas participação depende de alistamento e de regras para criar seção eleitoral.

A votação de presos provisórios nas eleições de 2026 dependerá de uma combinação de decisão judicial e exigências da Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu por unanimidade a aplicação, para esses detentos, das restrições previstas na Lei Antifacção, aprovada em março deste ano.

A corte considerou que a mudança ocorreu a menos de um ano da eleição e viola o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. O TSE também apontou conflito com a presunção de inocência. A decisão deve fazer de 2026 o último ano em que presos provisórios poderão votar.

Quem pode participar

A possibilidade vale para pessoas sem condenação em qualquer instância, como Daniel Vorcaro, do Banco Master. Já quem tem algum tipo de condenação não pode votar. Jair Bolsonaro está nesse grupo: o ex-presidente foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por vários crimes, entre eles a tentativa de golpe de Estado, e está em prisão domiciliar.

Mesmo para os presos provisórios, o voto não é automático. A Justiça Eleitoral exigia que o detento manifestasse interesse até 6 de maio deste ano. Além disso, a unidade prisional precisaria ter ao menos 50 pessoas com direito a votar.

Exigências e limites

Vorcaro está preso preventivamente desde 4 março e não tem condenação. Para votar, teria de ter feito o alistamento até maio e contar com a manifestação de ao menos 49 detentos do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A unidade abriga 16 mil presos.

Os números das eleições de 2022 mostram a dificuldade de participação. De cerca de 400 mil pessoas em prisão provisória no país, apenas 12,9 mil votaram, o equivalente a cerca de 3%.

O local da prisão também define os cargos em disputa. Se a unidade estiver no mesmo Estado do domicílio eleitoral, o preso pode escolher candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outra unidade da federação, a votação fica limitada ao cargo de presidente da República.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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