O ministro Floriano Marques de Azevedo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu dois dias para o Ministério Público analisar o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para abandonar o recurso que tentava manter sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.
Garotinho teve o registro negado antes da eleição, mas recorreu. Agora, informou que desistiu da contestação. A decisão do TSE sobre o pedido pode mudar o resultado da disputa.
Se a desistência for aceita, os 274 mil votos recebidos por Garotinho serão anulados. Nesse cenário, Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno com 49,27% dos votos válidos, será declarado vencedor por superar a maioria de 50% dos votos válidos mais um.
Caso o recurso continue em análise e a candidatura seja confirmada, haverá segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD), ex-prefeito do Rio de Janeiro. Paes teve 42,76% dos votos.
Reações e tramitação
Em vídeo publicado nas redes sociais, Paes chamou Garotinho de “candidato laranja” e afirmou que haveria uma articulação para permitir a vitória de Ruas no tribunal. O candidato do PSD também disse que a situação retiraria do eleitor a decisão sobre quem governará o estado.
Ao apresentar a desistência, Garotinho declarou que abriu mão dos votos para que o eleitor fluminense “arque com as consequências” das próprias escolhas.
O advogado eleitoral Alberto Rollo afirmou que a desistência é uma decisão unilateral e não exige concordância do Ministério Público ou das outras partes. Segundo ele, o relator pode confirmar o pedido sem julgar o mérito e encaminhar o caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para uma nova totalização.
Rollo disse ainda que, se a retirada dos votos modificar a maioria absoluta, Ruas será declarado vencedor.
Motivo do indeferimento
O TRE-RJ negou o registro de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa, que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. A ação trata de fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante a gestão de Rosinha Garotinho, quando ele era secretário de Estado de Governo. O caso envolve supostas irregularidades na transferência de recursos da Saúde.
A defesa sustenta que a suspensão começou em 2018 e terminou antes da eleição. O TRE-RJ considerou como início o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025. Por essa interpretação, Garotinho ficaria impedido de disputar eleições até 2033.








