Guarulhos, Domingo, 11 de outubro de 2026
Dólar R$ 4,99 · Euro R$ 5,58 · Ibovespa 209.067 -0,00% Guarulhos 19°C 18° / 28°
TSE abre prazo para MP após desistência de Garotinho
Foto: Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Camargo/Agência Brasil
Política

TSE abre prazo para MP após desistência de Garotinho

Pedido pode levar à anulação de 274 mil votos e declarar Douglas Ruas eleito no primeiro turno, mas decisão ainda depende do tribunal.

O ministro Floriano Marques de Azevedo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu dois dias para o Ministério Público analisar o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para abandonar o recurso que tentava manter sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro.

Garotinho teve o registro negado antes da eleição, mas recorreu. Agora, informou que desistiu da contestação. A decisão do TSE sobre o pedido pode mudar o resultado da disputa.

Se a desistência for aceita, os 274 mil votos recebidos por Garotinho serão anulados. Nesse cenário, Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno com 49,27% dos votos válidos, será declarado vencedor por superar a maioria de 50% dos votos válidos mais um.

Caso o recurso continue em análise e a candidatura seja confirmada, haverá segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes (PSD), ex-prefeito do Rio de Janeiro. Paes teve 42,76% dos votos.

Reações e tramitação

Em vídeo publicado nas redes sociais, Paes chamou Garotinho de “candidato laranja” e afirmou que haveria uma articulação para permitir a vitória de Ruas no tribunal. O candidato do PSD também disse que a situação retiraria do eleitor a decisão sobre quem governará o estado.

Ao apresentar a desistência, Garotinho declarou que abriu mão dos votos para que o eleitor fluminense “arque com as consequências” das próprias escolhas.

O advogado eleitoral Alberto Rollo afirmou que a desistência é uma decisão unilateral e não exige concordância do Ministério Público ou das outras partes. Segundo ele, o relator pode confirmar o pedido sem julgar o mérito e encaminhar o caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para uma nova totalização.

Rollo disse ainda que, se a retirada dos votos modificar a maioria absoluta, Ruas será declarado vencedor.

Motivo do indeferimento

O TRE-RJ negou o registro de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa, que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. A ação trata de fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante a gestão de Rosinha Garotinho, quando ele era secretário de Estado de Governo. O caso envolve supostas irregularidades na transferência de recursos da Saúde.

A defesa sustenta que a suspensão começou em 2018 e terminou antes da eleição. O TRE-RJ considerou como início o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025. Por essa interpretação, Garotinho ficaria impedido de disputar eleições até 2033.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5