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TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Foto: Deltan Dallagnol Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Política

TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

Ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a exoneração de Deltan do MPF evitou uma possível inelegibilidade.

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou neste sábado, 3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com a decisão, Deltan fica impedido de disputar a eleição, mas o caso ainda será analisado pelo plenário do tribunal.

A decisão considera que Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 como uma forma de evitar a inelegibilidade. Integrantes da carreira condenados em processo disciplinar não podem concorrer a eleições.

Para Floriano Marques, a situação do candidato deve ser examinada no momento em que ocorreu a exoneração. O ministro avaliou que os procedimentos disciplinares acabaram arquivados justamente porque Deltan deixou o cargo antes de uma eventual condenação.

“A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente”, escreveu o ministro.

O TSE já havia adotado esse entendimento em 2023. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, porém, discordou da interpretação e liberou a candidatura de Deltan. Com a decisão deste sábado, o ministro reformou o entendimento do tribunal regional.

O TRE havia argumentado que a conclusão do TSE não poderia mais ser aplicada porque os procedimentos disciplinares contra Deltan foram arquivados. Floriano Marques afirmou que esse arquivamento não altera a análise sobre a conduta no momento em que o pedido de exoneração foi apresentado.

A decisão individual ainda não encerra o caso. O plenário do TSE deverá avaliar se mantém ou modifica a determinação que negou o registro da candidatura.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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