A validade da filiação de Pablo Marçal ao PRTB está no centro da análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o registro de sua candidatura à Presidência da República. A ministra Estela Aranha, relatora do caso, votou contra o pedido apresentado pelo candidato.
O Ministério Público Eleitoral também pediu que o registro seja negado. Para o órgão, Marçal não pode concorrer porque ainda cumpre pena de inelegibilidade e porque a filiação retroativa ao PRTB não seria válida.
Votação no plenário virtual
O julgamento é realizado pelos sete ministros do TSE. Os demais integrantes da Corte podem registrar seus votos até sexta-feira (11). Ainda faltam as manifestações de André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Marques e Villas Bôas Cueva.
Marçal apresentou uma liminar para sustentar que permanecia filiado ao PRTB desde abril deste ano, quando terminou o prazo para o registro de candidatos. Antes, ele havia deixado o partido e se filiado ao União Brasil.
Condenações eleitorais
O candidato recebeu três condenações de inelegibilidade e conseguiu reverter duas após recorrer. A punição que continua válida está ligada à promoção de um “campeonato de cortes” durante as eleições municipais em São Paulo em 2024.
Na ocasião, Marçal oferecia compensações financeiras a apoiadores que produzissem vídeos para promovê-lo. A Justiça Eleitoral considerou que houve uso indevido dos meios de comunicação.
A defesa recorreu dessa condenação. Das quatro acusações definidas na primeira instância, duas foram afastadas, mas a inelegibilidade permaneceu. O caso ainda pode ser levado novamente ao TSE.
Em 2024, Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo pelo PRTB. O pedido de candidatura à Presidência foi contestado pelo Ministério Público Eleitoral.








