Eleitores têm direito ao transporte público gratuito para chegar ao local de votação. A regra abrange ônibus municipais e intermunicipais, trens e metrôs. Dependendo do estado, também pode incluir barcas e balsas públicas.
A gratuidade vale no primeiro turno e em um eventual segundo turno. O serviço deve funcionar com a mesma frequência dos dias úteis, sem redução de frota típica de domingos e feriados.
Como usar o transporte
Na maioria dos sistemas urbanos, as catracas são liberadas ou programadas para não descontar créditos dos cartões. Não há necessidade de cadastro prévio nem de comprovante de renda.
Em alguns sistemas intermunicipais ou metropolitanos, pode ser exigida a apresentação do título de eleitor físico, do e-Título ou de documento oficial com foto. A exigência serve para controle operacional ou para comprovar o deslocamento até o município de votação. A cobrança da tarifa continua proibida durante o período previsto.
A gratuidade não se aplica a serviços de transporte por aplicativo, táxis e vans privadas de fretamento.
Horário e fiscalização
A legislação prevê que o serviço gratuito cubra o funcionamento das seções eleitorais, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Algumas prefeituras podem ampliar o benefício para todo o domingo.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema foi tomada por unanimidade em outubro de 2023, no julgamento da ADPF 1013. A Corte considerou inconstitucional a omissão do poder público em não oferecer transporte gratuito nos dias de eleição.
Para as eleições de 2026, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, passou a exigir relatórios detalhados dos Tribunais Regionais Eleitorais. Os documentos devem informar itinerários, modalidades e horários previstos para a operação.
Prefeituras e governos estaduais são responsáveis por custear, planejar e fiscalizar o serviço. Redução deliberada da frota, interrupção de linhas ou descumprimento da gratuidade podem levar gestores públicos a responder ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública. O uso da estrutura pública para restringir o transporte em áreas de oposição é classificado como crime eleitoral e pode resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade.








