A Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbe o uso de telemarketing para pedir apoio político durante as campanhas. A regra também alcança robôs de voz, chamadas automatizadas e listas de contatos compradas.
A proibição não impede ligações pessoais e individualizadas. Candidatos podem conversar com lideranças, aliados e pessoas que tenham fornecido voluntariamente o número de telefone. O problema está na escala, na automação e na origem dos contatos.
Consentimento e proteção de dados
O uso de dados pessoais em comunicações eleitorais depende do consentimento prévio do cidadão. A comercialização de listas telefônicas e o contato com pessoas que não autorizaram a abordagem podem configurar irregularidades nas regras de propaganda e de proteção de dados.
Equipes de campanha também não podem transformar uma mobilização de voluntários em uma estrutura de call center. Para evitar punições, os contatos devem ser direcionados a eleitores que preencheram formulários de adesão ou que já tenham vínculo com o projeto político.
A mesma lógica vale para o WhatsApp. O disparo em massa de mensagens sem consentimento é considerado uma infração. O eleitor precisa ter se cadastrado para receber o material, e as mensagens devem oferecer uma forma clara e simples de descadastramento.
Fiscalização e punições
A fiscalização envolve o TSE, os Ministérios Públicos Eleitorais, operadoras de telefonia, plataformas de mensagens, partidos e a sociedade civil. Canais de cooperação podem ajudar a identificar volumes anormais de chamadas, enquanto as operadoras podem bloquear linhas e fornecer relatórios técnicos para processos eleitorais.
O eleitor pode denunciar ligações automatizadas e mensagens em massa não solicitadas por meio de aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral, como o Pardal. As denúncias podem orientar investigações do Ministério Público.
Campanhas que utilizarem call centers ou robôs de voz estão sujeitas a multas pela Justiça Eleitoral. Se o esquema for considerado de grande proporção, a chapa pode responder por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Essas infrações podem levar à cassação do registro de candidatura ou à perda do mandato do político eleito.








