O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no final de setembro de 2026, que candidatos aliados podem usar a imagem de Jair Bolsonaro em materiais de propaganda eleitoral. A decisão separou as restrições impostas ao ex-presidente da liberdade de expressão de candidatos que disputam regularmente a eleição.
A discussão surgiu após Bolsonaro ser declarado inelegível pelo TSE e enfrentar medidas cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF) nas investigações sobre o 8 de janeiro. A dúvida era se essas restrições também impediriam apoiadores de divulgar fotos ao lado dele.
Decisão no plenário
O caso ganhou destaque depois que a ministra Estela Aranha proibiu, em decisão liminar, o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar a fotografia de Bolsonaro em materiais impressos. A justificativa foi que a imagem em posição de destaque poderia driblar ordens do STF.
No dia 24 de setembro de 2026, o caso foi levado ao plenário do TSE. O ministro Nunes Marques abriu divergência e defendeu que a legislação não permite censura prévia da imagem de pessoas com direitos políticos suspensos.
O placar terminou em 5 a 2 pela liberação. Para a maioria dos ministros, a punição judicial aplicada a Bolsonaro não poderia atingir automaticamente candidatos que desejam mostrar alinhamento político aos eleitores.
Regras para os materiais
A decisão considera que a propaganda pertence ao candidato que a registra. Ele continua responsável por eventuais abusos de poder econômico e informações falsas.
Os materiais impressos precisam informar o CNPJ do candidato e da gráfica, além da tiragem e do nome do vice. Também é proibido usar inteligência artificial para manipular imagens ou vozes sem avisar que o conteúdo foi fabricado.
O uso liberado vale para candidatos do Partido Liberal (PL) e de legendas que integram a mesma coligação. A utilização de imagens de figuras públicas sem alinhamento partidário ou fora de contexto pode gerar processos por uso indevido de imagem.








