Guarulhos, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Dólar R$ 5,18 · Euro R$ 5,88 · Ibovespa 186.340 +0,00% Guarulhos 21°C 18° / 27°
E-mail de campanha só pode ser enviado com autorização do eleitor
Foto: Sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Marcelo Camargo/Agência Brasil
Política

E-mail de campanha só pode ser enviado com autorização do eleitor

O TSE permite mensagens eleitorais por e-mail, mas exige consentimento prévio e opção simples para cancelar o recebimento.

O envio de e-mails por candidatos é permitido, mas só pode ocorrer quando o eleitor autoriza previamente o recebimento. As regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também proíbem a compra de listas e exigem transparência sobre quem envia a mensagem.

A autorização precisa ser dada de forma voluntária, como em um cadastro no site oficial do candidato, em uma lista de evento partidário ou durante um comício. Bases de dados de empresas, sindicatos, igrejas e órgãos públicos não podem ser usadas para propaganda eleitoral.

A Resolução 23.610/2019 do TSE estabelece que a comunicação direta pela internet deve ser baseada no consentimento. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é citada nas regras de proteção das informações pessoais dos eleitores.

O que a mensagem precisa informar

O e-mail deve identificar o remetente. A mensagem precisa informar o nome do candidato, do partido ou da coligação e o CNPJ da campanha.

Também é obrigatório oferecer uma opção visível e fácil para o eleitor cancelar o recebimento. Depois do pedido de descadastramento, a campanha tem até 48 horas para interromper os envios e excluir os dados daquela base.

Se as mensagens continuarem após esse prazo, o responsável pode receber multa de R$ 100 por cada envio irregular, além de outras sanções relacionadas à proteção de dados.

Denúncias e punições

O recebimento de propaganda sem consentimento pode ser denunciado aos canais oficiais do Ministério Público Eleitoral. O eleitor também pode usar os aplicativos Pardal e SOS Voto, anexando capturas de tela e o endereço do remetente.

Empresas não podem enviar e-mails pedindo votos nem usar o cadastro de clientes para propaganda política. A prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Listas compradas e vazamentos de dados podem resultar em multas e, se houver comprovação de prejuízo à igualdade de oportunidades na eleição, até na cassação do registro ou do mandato.

Texto produzido pela Redação Olhar Agora com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5