A legislação eleitoral define uma ordem de preferência para o atendimento nas seções eleitorais. Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade absoluta e passam à frente dos demais grupos, independentemente do horário em que chegam.
A regra vale para o pleito de 2026 e está detalhada na Resolução nº 23.759 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O atendimento preferencial também contempla eleitores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), obesos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Ordem de chegada
Entre os grupos preferenciais, não há uma ordem legal que coloque gestantes à frente de pessoas com deficiência, por exemplo. Nesse bloco, o atendimento segue a ordem de chegada à seção eleitoral.
Candidatos, juízes eleitorais, promotores, servidores da Justiça Eleitoral e agentes de segurança pública em serviço também podem passar à frente. Doadores de sangue têm preferência depois que todos os demais grupos prioritários forem atendidos.
A prioridade pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal do eleitor que tem direito ao atendimento preferencial, mesmo que essa pessoa não vote na mesma seção.
Apoio durante a votação
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida severa podem ser acompanhados por uma pessoa de confiança dentro da cabine. O presidente de mesa avalia a necessidade e autoriza a entrada conjunta. O acompanhante precisa se identificar e não pode atuar para partidos políticos, federações ou coligações.
Eleitores com deficiência visual também podem entrar e permanecer na seção com cão-guia. A entrada do animal não pode ser impedida por mesários ou autoridades eleitorais.
Para usar a prioridade destinada a doadores de sangue, é necessário apresentar documento oficial emitido pela entidade coletora. O comprovante vale por 120 dias contados até a data da eleição.
A organização das filas fica sob responsabilidade dos mesários, que atuam como autoridade máxima dentro da seção eleitoral. O TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também mantêm medidas de apoio, como o programa Seu Voto Importa, regulamentado pela Resolução nº 23.753/2026. A iniciativa oferece transporte individual gratuito no dia da eleição a eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida profunda que não tenham meios próprios de locomoção.








