A bancada da OAB Paraná voltou a pedir o afastamento cautelar do ministro Alexandre de Moraes e uma investigação sobre os fatos que serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal na terça-feira (15). A manifestação ocorreu nesta segunda-feira (14), durante reunião do Conselho Pleno da OAB Nacional.
A conselheira federal Rogéria Dotti afirmou que o pedido não representa condenação ou punição antecipada. “Não se trata de antecipar condenação, não se trata de antecipar punição”, disse. Segundo ela, a posição foi formada após a leitura integral dos documentos do relatório da Polícia Federal, liberados com o fim do sigilo.
A bancada também pediu que Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não participem do julgamento. O grupo defendeu ainda que a sessão seja pública. Para Dotti, o afastamento cautelar preservaria a imparcialidade do julgamento e o próprio tribunal.
Pedido de deliberação
Dotti solicitou ao presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, que reconsiderasse a decisão de não levar o tema à deliberação naquela sessão. Ela afirmou que o colegiado poderia decidir pela análise imediata ou pela não deliberação naquele momento.
O conselheiro federal Nelson Sayun também defendeu uma decisão do Conselho Federal diante da proximidade do julgamento.
Cássio Telles, outro integrante da bancada paranaense, afirmou que passou a ler integralmente, desde a última quinta-feira, a Petição 16662 antes de definir sua posição. Ele citou uma sequência de fatos que, segundo sua avaliação, precisa ser investigada.
De acordo com Telles, teria ocorrido um encontro no apartamento de Alexandre de Moraes em São Paulo em 21 de dezembro. No mesmo dia, o empresário Fábio Faria, apontado por ele como intermediador, teria trocado mensagens com Daniel Vorcaro. O conselheiro também mencionou encontros em 26 e 30 de dezembro, incluindo um em Campos do Jordão.
Ainda conforme o relato de Telles, um contrato de honorários de R$ 130 milhões foi assinado em 17 de janeiro e teria sido redigido e editado em computadores do Supremo Tribunal Federal. Ele citou uma mensagem enviada antes da prisão de Vorcaro — “Alguma novidade? Conseguiu ter notícia ou bloquear?” — como possível indício de vazamento de informação sigilosa.
Telles também mencionou uma decisão de Moraes no julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, na qual a exclusão de mensagens do celular foi considerada indício de obstrução de justiça. Ao defender a aplicação do mesmo padrão, repetiu: “Mostre o seu celular”.
O conselheiro sustentou que, na ausência de regras específicas do STF para casos envolvendo ministros, podem ser aplicadas a Lei Orgânica da Magistratura e a Resolução 135 do CNJ. Segundo ele, essas normas permitem afastamento cautelar quando houver impacto sobre a investigação e a autoridade da instituição. Ao final, Telles defendeu a abertura de investigação e o afastamento de Moraes.








